155 resultados para Limites planétaires


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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.

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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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A "reconstrução nacional" de Angola impressiona pela magnitude de seus empreendimentos visíveis. Esta Tese trata de travessias conduzidas por diferentes atores sociais "através" e "apesar" da "reconstrução nacional". A partir de micronarrativas de algumas pessoas que compõem a "Angola" contemporânea e que, em algum momento, foram minhas interlocutoras, sigo por caminhos que operam como chaves interpretativas para traçar os sentidos e os significados do pós-guerra no país. Para transitar "através da reconstrução nacional" é necessário ser re-conhecido, não apenas por políticas repressivas e de gestão de populações, mas também como sujeito de direitos. Aqueles que não obtiveram este re-conhecimento agenciam as brechas existentes em seus campos de possibilidades, "apesar da reconstrução nacional". Entre arranjos circunstanciais e (não) re-conhecimentos alguns ocupam, situacionalmente, a condição de borderlander. E "através" e "apesar" pessoas constroem suas vidas enquanto a nação se reconstrói.

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A migração laboral de bolivianos para São Paulo é um processo intrinsecamente relacionado aos planos de ajuste estrutural ocorridos na Bolívia e no Brasil na segunda metade dos anos 1980 e no início da década de 1990, respectivamente. Para a Bolívia, o Decreto 21.060 implicou a privatização de mineradoras e conseqüentes demissões em massa, além de uma abertura econômica que favoreceu migrações internas para as regiões cocaleiras e para as periferias das grandes cidades. Posteriormente, esses migrantes e seus familiares se destinaram a países limítrofes como Argentina e Brasil. Destaca-se nesse contexto a localidade de El Alto, origem de grande parte dos imigrantes que se destinaram a São Paulo. Do lado brasileiro, houve também uma abertura econômica que foi prejudicial a amplos setores da indústria, como a cadeia têxtil-vestuário. Para reduzir os custos de produção e aumentar sua competitividade em relação às mercadorias asiáticas, a indústria de vestuário se reestruturou defensivamente e subcontratou grande parte de sua produção material às oficinas informais que empregam imigrantes bolivianos geralmente jovens, indocumentados e com baixa qualificação profissional. Nessa pesquisa, relacionamos esse fluxo populacional às transformações estruturais ocorridas nos dois países, destacando as mudanças nas relações de trabalho decorrentes do processo de reestruturação produtiva. Também abordamos as redes de solidariedade desses imigrantes e os meios pelos quais estes vêm revertendo uma inserção na sociedade de destino em que predominam condições precárias de trabalho e habitação, além de uma instabilidade permanente decorrente da irregularidade documental que atinge grande parte desses trabalhadores.

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Desde a criação do instituto de Berlim, em 1919, primeiro serviço ambulatorial em que psicanalistas prestavam assistência aos neuróticos de guerra, a psicanálise não mais se limita às quatro paredes de um consultório particular. A aplicação da psicanálise se dá nas mais diversas instituições e o hospital geral é uma delas. Portanto, esse trabalho é resultado de um estudo realizado durante o estágio que fazia parte do programa da especialização em Psicologia Hospitalar do Instituto Central do Hospital das Clínicas de São Paulo. Além disso, encontra-se aqui também experiências decorrentes de nossa experiência enquanto pesquisador auxiliar do mesmo instituto. Assim, atendimentos à beira dos leitos do pronto socorro, de unidades de tratamento intensivo, de enfermaria, além de atendimentos ambulatoriais, discussão de casos e o trabalho de consultoria e interconsultoria com equipes multiprofissionais, são relatados nesta dissertação, numa tentativa de seguir a indicação freudiana de que, em Psicanálise, clinica e pesquisa coincidem. O objetivo principal deste trabalho foi dissertar sobre as possibilidades e limites de atuação do analista em um hospital geral, partindo da indicação lacaniana de que todo discurso traz em sua estrutura a marca do real, ou seja, o impossível de coincidir seu produto com a verdade, que é sempre não toda. Para isso, coloca-se em relevo a necessidade do retorno de cada um psicanalista aos fundamentos da teoria freudiana e da técnica da psicanálise para que possa não só entrar, mas se inserir em uma equipe multiprofissional. Além disso, partimos da teoria dos quatro discursos de Jacques Lacan para diferenciar a ética da psicanálise da ética aristotélica e a ética dos bens. Isso se faz importante para evidenciar que os limites de atuação de um analista no contexto hospitalar são mais éticos do que burocráticos. Posteriormente, considerando a avaliação como um dos principais efeitos do discurso capitalista no hospital, discutimos o sentido do significante eficácia em psicanálise, ao se diferenciar eficácia simbólica de eficácia analítica. Finalmente, delimitamos que as especificidades de atuação do analista no hospital refere-se ao método e não à teoria e, com isso, propomos a localização subjetiva como o que geralmente se faz possível no hospital em termos de entrevistas preliminares

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O objetivo deste trabalho é, a partir de um notório conflito epistemológico na formação em Educação Física, propor uma investigação sobre os fundamentos que originaram uma presença hegemônica das ciências naturais e biológicas nas explicações sobre o corpo do homem e, consequentemente, nos currículos dos cursos de formação na área, além de discutir se, por meio de uma maior presença das ciências sociais e humanas nestes processos de formação, é possível pensar em uma formação de caráter omnilateral, crítica, mais humanizada e que faça com o que o professor assim formado entenda e se envolva com os problemas políticos e sociais que envolvem a sociedade de classes. Por intermédio de uma revisão da literatura e uma pesquisa documental, o presente trabalho tem como objetivos específicos desenvolver argumentativamente três debates centrais sobre: a Educação Física e a Formação Humana; as concepções de homem e do campo em disputa; e uma pesquisa documental sobre os Projetos Políticos-Pedagógicos/currículos de cursos de Educação Física das universidades públicas do Grande Rio. No primeiro momento (capítulo 1), desenvolver- se-á um debate sobre a formação humana em perspectiva omnilateral e sobre a questão do poder e da hegemonia na construção do conhecimento. Acompanhando esta discussão, estará uma revisão de literatura relacionada a uma parte da história e a algumas concepções da Educação Física. O segundo debate, desenvolvido no segundo capítulo, debruçar-se-á sobre os conflitos epistemológicos no campo da Educação Física, realizando também uma pesquisa histórica sobre os suportes teóricos e práticas disciplinares que atuam sobre o homem e o corpo moderno, além de uma apresentação de exemplos concretos de sujeitos da Educação Física que compreendem o homem, o corpo e os professores de Educação Física contra hegemonicamente, como perspectiva emancipadora para a formação humana. A título de conclusões, deixa-se claro que o trabalho não pretende esgotar o assunto pela amplitude de seu conteúdo e pretende ampliar a discussão e suscitar outras pesquisas que deem continuidade ao estudo desse tema, além de despertar novas provocações e questões a serem trabalhadas em futuras pesquisas e, principalmente, na prática pedagógica, social e política dos professores de Educação Física

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O objetivo deste trabalho é analisar a situação de exclusão social gerada pela nova ordem político-econômica global, para com as pessoas portadoras de deficiência e, em especial, na Colômbia. A presente análise, mais do que ratificar um estado de exclusão definido pelo estigma social, pretende reinscrever a trajetória desse grupo na dinâmica mais ampla que configura a nova questão social. Busca-se, então, entender o modo pelo qual os circuitos e mecanismos criados pelo Estado liberal, em nome da eficiência econômica, acabaram recriando novas formas de desigualdade e riscos de exclusão que afetam os membros desse grupo. Especial destaque é dado aos debates e controvérsias levantados em torno da dialética exclusão/integração em sua relação com os critérios médicos de avaliação funcional, a natureza do Estado e as políticas públicas. Na especificidade do Estado colombiano, é analisada a ambição e os limites do programa governamental Política de Prevenção e Atenção as Pessoas Portadoras de Deficiência.

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O presente trabalho constitui-se em um estudo de natureza teórico conceitual que pretende contribuir para a análise da questão da cura na cultura ocidental contemporânea. Partimos de uma hipótese inicial que preconiza a existência de uma crise, em termos sócio-culturais, na sociedade, envolvendo as relações da sociedade com a Biomedicina. Procuramos mostrar que a medicina ocidental vem, nos últimos séculos, direcionando seu olhar para a ciência das doenças, devido ao seu grau de determinação e objetividade; e deixando de lado, em contrapartida, a arte de curar, que implica uma certa criatividade, pois exige do terapeuta mais do que assimilação de conhecimento, exige sensibilidade e intuição para lidar com o novo, o contingente e o desconhecido. Visamos, com isto, apresentar a terapêutica como elemento fundamental da Medicina e pilar da prática médica; que conjuga, em seu saber, uma instância voltada para a ciência e para a técnica, com seus conhecimentos descritos e classificados, e outra que compartilha a experiência do viver com a arte de curar. Ao mesmo tempo, problematizamos o modelo médico dominante em nossa cultura, revalorizando a relação médico-paciente, e recolocando o indivíduo doente como um todo, com sua singularidade, no centro das investigações. Nosso objetivo específico visou trabalhar com a categoria da intuição como elemento básico do conhecimento da prática terapêutica, através da análise do processo que se manifesta em terapeutas e pacientes ao longo do tratamento. Servimo-nos, para tanto, do método intuitivo proposto pelo filósofo Henri Bergson (1859-1941), visando colocar os limites de um pensamento estritamente racional e propondo a transposição deste método para a instância da clínica médica. A intuição foi tratada neste estudo como uma forma sintética de percepção/pensamento, na qual a realidade é apreendida por meio de uma consciência imediata, pautada nos sentidos e na sensibilidade. Esta tese constituiu-se em um estudo interdisciplinar, com dois eixos de narrativa: um no campo da filosofia, de onde importamos determinadas categorias para o campo da saúde coletiva, e outro no plano da na análise da sociologia do conhecimento ou da cultura, que se deu, neste caso, na instância do discurso da clínica.

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O corpo no cristianismo primitivo não é apenas um dado biológico. É um princípio operativo sobre a qual se davam as práticas sociais e, ao mesmo tempo, os compromissos teológicos. O controle do corpo (e, daí, da sexualidade, da reprodução, das práticas ascéticas) era o ponto nevrálgico onde se deveria garantir não apenas a existência interna do grupo (sua continuação no tempo, suas hierarquias e suas diferenciações) mas também seus limites em relação ao meio circundante (o próprio e o impróprio, o puro e o impuro). Uma análise da ideologia do corpo no cristianismo primitivo pressupõe, antes de tudo, a manutenção do grupo, e tento mostrar de que modo ela não somente se beneficiava como se fundamentava na interpretação destas esferas: a das suas práticas sociais (a construção comunitária da moralidade) e a dos seus mecanismos teológicos (a criação de vínculos simbólicos, quer dizer, uma experiência e uma intelecção do que seria, para a grupo, a divindade).

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.

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Esta tese discute cura e cuidado a partir da doença crônica infantil. Partimos da constatação de que a Biomedicina prioriza o diagnóstico, o conhecimento da doença e sua cura; a terapêutica fica habitualmente relegada à segundo plano. O impacto dos avanços tecnológicos nesta Medicina se faz notar nos atuais questionamentos sobre os limites da vida, da morte e da monstruosidade. Diante da doença grave, progressiva e incurável na infância a discussão destes limites se torna urgente. Ressaltamos o potencial, pouco explorado, de práticas e relações médico-sociais no tratamento de crianças com estas enfermidades bem como no cuidado de suas famílias. Valorizamos a busca de sentido, a percepção da doença pelo paciente, sua família e a equipe de saúde do hospital, a qualidade da relação médico-cliente (paciente-pais), a fé na cura e os grupos de ajuda mútua. Acreditamos na importância da construção contínua de um projeto possível para lidarmos com estas adversidades. Levantamos a perspectiva dos cuidados paliativos, num enfoque mais amplo para tratamento de qualquer paciente que não busque unicamente a cura da doença, mas também o acolhimento, o cuidado e a qualidade de vida daquele que sofre. A partir da pesquisa de campo visamos observar aproximações e distanciamentos entre a demanda da família e as possibilidades de oferta do serviço de saúde. Estas reflexões se baseiam na experiência profissional no Instituto Fernandes Figueira, hospital materno-infantil, público, terciário, da FIOCRUZ/Ministério da Saúde. Este trabalho se insere na linha de pesquisa desenvolvida no Instituto de Medicina Social que investiga práticas de saúde e racionalidades médicas, coordenada pela professora Madel T. Luz.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.