17 resultados para FEDERALISMO


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Esta tese tem como objeto o estudo do financiamento da saúde pública no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entra a promulgação da Constituição mineira, em 21 de setembro de 1989, e o ano de 2005. Seu texto analisa também o financiamento da saúde pública no federalismo trino, em Minas Gerais, e, diferentes momentos de vinculação constitucional: na vigência do ordenamento constitucional determinado pelo 1 do art. 158 da Constituição estadual de 19989 e na vigência da Emenda n 29, de 13 de setembro de 2000, da Constituição da República. A presente tese constrói a série histórica de 1989 a 2005, com os valores do gasto em saúde pelo Estado de Minas Gerais, a partir dos Balanços Gerais do Estado. Através desses dados, comprova-se que a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde não se elevou com a vigência da EC-29, ao contrário, constatamos uma diminuição do aporte realizado em 2005 quando comparado ao valor aplicado em 1995 (15,62%). A construção da série histórica de gastos municipais em saúde total despendido pelo conjunto dos 853 municípios mineiros no período 1996-2005, demonstra que Minas Gerais no período analisado o aporte dos governos locais e, na média anual expressa em real de 2005 (13,22%), menor no quinquênio 2000-2005 do que no quadriênio 1996-1999 que antecede a vigência da EC-29. Este estudo pioneiro, já que o Siops disponibiliza dados municipais até o primeiro semestre de 2003, recomenda a necessidade de verificação em outros estados, pois em Minas Gerais a EC-29 se revela ferramenta incapaz de garantir maiores aportes ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Verificamos, também que, nos últimos quatro anos, há coerência entre as quatro leis que formam o arcabouço do planejamento orçamentário (PMDI, PPAG, LDOs, LOAs) e os respectivos Balanços Gerais do Estado, mas o Fundo Estadual de Saúde FES não é a unidade orçamentária que realiza a maior parte dos gastos na função saúde.

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A relação entre governadores e assembleias estaduais no Brasil é marcada pela tese de que os governadores possuem ampla capacidade para estabelecerem um pacto homologatório com os legislativos estaduais. Literatura recente tem buscado comparar as experiências dos diferentes estados. O Rio de Janeiro tem se destacado como um dos casos em que o legislativo conseguiu espaço para levar adiante uma agenda própria. Esse diagnóstico contrasta não só com a tese do poder dos governadores, mas também com a experiência histórica da máquina política chaguista no Estado. Essa tese busca entender como que a relação dos governadores do Estado do Rio de Janeiro com a Assembleia Legislativa do Estado se desenvolveu desde a retomada das eleições diretas para esse cargo em 1982 até o ano de 2010. A principal hipótese é a de que as mudanças no federalismo brasileiro e o ajuste fiscal levados a cabo durante os anos 1990 foram centrais para repactuar a relação entre os dois poderes. Essas mudanças nacionais permitiram que um desejo de maior independência na relação entre os poderes ganhasse espaço. A mudança na relação entre os poderes é comprovada pelo crescimento temporal na quantidade de vetos do governador derrubados pelo legislativo. A tese mostra, no entanto, que o ganho de espaço para atuação do legislativo não significou uma restrição às agendas do Executivo que continuou a ser ator central da política estadual.