17 resultados para China - Relações econômicas exteriores


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Esta dissertação analisa cinco instituições intergovernamentais na cooperação nuclear e científica entre Argentina e o Brasil, que em diferentes etapas evolutivas procuram o aprofundamento do diálogo entre os dois países geradores do processo de integração da América do Sul. Tais organizações encontram-se permeadas por condições econômicas, políticas e de avanço científico, de ordem interno e externo, que definimos nos termos da CEPAL, como típicas da periferia. As instituições estudadas abrangem as décadas de 1991-2011 e analisamos como na procura por uma melhor inserção internacional, elas respondem às potências do centro: por uma parte seguindo as regras impostas e por outra na busca de algum grau de independência. A pesquisa apresenta uma clara preocupação pelo desenvolvimento, que foi entendido pelas lideranças argentinas e brasileiras no âmbito da cooperação e que oferece a possibilidade de formar blocos institucionais que forneçam à região uma maior ação no sistema internacional.

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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.