23 resultados para : mito jurídico


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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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A importância do tema de Orfeu na dramaturgia brasileira é uma evidência já comprovada e explorada. Esta dissertação segue outra direção: propõe um estudo comparativo, permeando a relação da poesia de Vinicius de Moraes com o mito de Orfeu, emblema da genuína musicalidade poética. Os eventos míticos enfrentados pelo herói grego reúnem temas que, assimilados aos versos do poeta brasileiro, funcionam como pautas sinalizadoras de uma poética marcada pela sensibilidade musical e por uma metafísica do próprio fazer poético. Desse modo, a dissertação adota a metáfora musical, para compreender o legado de Orfeu numa linhagem de poetas brasileiros do século XX, dentre os quais Vinicius se destaca pela versatilidade de sua lira. O trabalho se divide em três acordes: no primeiro, são apresentados aspectos do mito antigo e sua revivescência, modulada, nas obras de Murilo Mendes, Jorge de Lima, Carlos Drummond de Andrade e Vinicius de Moraes; no segundo, centrado já na poesia viniciana, examinam-se dois lugares de ressonância da problemática órfica que resultam nas poéticas do exílio e do silêncio; o terceiro se fixa no páthos dos poetas, o mítico e o brasileiro. Em cada acorde, notas distintas são entoadas com maior expressividade transferências culturais, legado órfico, crítica filosófica, retórica do olhar, tragicidade e riso. Para compreender a partitura que rege a comparação, no âmbito mais geral, Peter Szondi, Gilbert Durand e Aby Warburg iluminam as ponderações; na pauta de Orfeu, comparecem estudos de Luis Krausz, Marcel Detienne, Manuel Antônio de Castro e Carlinda Nuñez; e, no que tange à obra de Vinicius de Moraes, Alfredo Bosi, Otto Lara Resende, Dalma Nascimento, entre outros contemporâneos, são essenciais. O estudo resulta na identificação de um substrato órfico, que constitui um canal de transferência cultural peculiar, na obra de Vinicius de Moraes

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Esta tese parte da construção histórica da família como instituição importante para a nossa sociedade e que vem experimentando profundas mudanças sociais, culturais e legais, desde o século XVII, notadamente a partir da segunda metade do século XX. Nesse período essas mudanças refletiram sobre a estrutura e dinâmica das famílias, principalmente no que diz respeito ao que vinha sendo concebido como funções femininas, bastante atreladas à maternidade, e masculinas, em geral sinônimas de provedor. Todas essas transformações vêm afetando diretamente as relações conjugais e filiais. Em meio a tantas transformações fez-se necessária uma analise da implicação que também atravessa essa tese. Foram realizadas 8 entrevistas com mães e filhos adultos que se afastaram quando estes ainda eram crianças, por motivos variados, visando por em análise os sentidos que os envolvidos constroem para e sobre este afastamento tão socialmente naturalizado como abandono. Esse comportamento, no que diz respeito à mulher/mãe causa certo estranhamento em função da crença no amor materno como atributo natural da mulher que vira mãe. As entrevistas realizadas permitiram-nos concluir o quanto o exercício do cuidado materno ganha dimensões tão importantes que a mãe é valorada em função da maior ou menor aproximação com os filhos, e como esses filhos, ao naturalizarem o comportamento da genitora, associado ao cuidado, entendem o seu afastamento como abandono. Foi possível também observar como alguns filhos identificaram no afastamento da mãe uma preferência pela conjugalidade, pois o investimento realizado na construção de um novo relacionamento pode não contabilizar esses filhos. Em decorrência dessa separação entre mãe e filhos nas historias que ouvimos, que repercurtem a bibliografia da área, esses filhos circularam por muitas casas de familiares, conhecidos e desconhecidos. Nos discursos das mães as ideias de afastamento e abandono não aparecem. O direito a buscar a felicidade com outro parceiro e a entrega cuidadosa do filho são alguns dos sentidos que elas dão.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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Classes perigosas é um conceito elaborado pela elite nacional em fins do século XIX, na tentativa de definir, assim, a massa pobre, oriunda, especialmente, do regime de escravidão que durou três séculos. Nossa proposta de estudo busca compreender a utilização atual desse conceito, propagado pelos aparelhos midiáticos, que resulta num processo de criminalização da pobreza e aviltamento crescente dos direitos humanos da parcela populacional que se encontra nessas condições. Como ponto vista teórico partimos da concepção de hegemonia em Gramsci, e a partir disso refletimos acerca de outro pensamento fundamental deste autor que trata sobre aparelhos privados de hegemonia, para, desta forma, compreendermos a importância do desenvolvimento dos meios de comunicação na construção dos processos hegemônicos que sustentam a ideologia da classe dominante. Indo além, buscaremos traçar um breve resgate histórico sobre o mito das classes perigosas no Rio de Janeiro e levantar um debate sobre a construção social do medo e sentimento de insegurança pública, o que legitima a atuação dos aparelhos coercitivos do Estado. Dito isto, pretendemos relacionar a questão apontada com o debate sobre os atuais mecanismos de controle social, explicitados e analisados, em seu discurso, através da exposição de notícias publicas em jornais de grande circulação em novembro de 2010.

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Tradicionalmente, teóricos dos estudos literários têm dado pouco enfoque aos textos orais por acreditarem na escritura como única fonte teorizadora dos textos artísticos desmerecendo, assim, o valor histórico e o caráter próprio da literatura oral. O mesmo ocorre com a literatura voltada para o público infantojuvenil, que, apesar de ter conquistado o mercado editorial, ainda encontra dificuldades em entrar para o rol dos livros aceitos pelo cânone literário. Por meio de adaptações e traduções, tem-se oportunizado a aproximação dos jovens leitores das obras clássicas, cujas linguagens e distância cronológica e social configuram fator de impedimento de sua leitura. O que se pretendeu neste trabalho foi discutir como se deu a passagem da literatura popular/oral para a literatura canônica, tendo como exemplo o caso do Rei dos Elfos e a constituição de um mito literário com base no oral/popular: do Faustbuch ao Fausto de Goethe. Buscou-se fazer uma reflexão acerca do próprio processo de literarização, a partir de histórias contadas através da transmissão e transformadas em literatura para, por fim, ser possível analisar as múltiplas adaptações de Fausto para a literatura infantojuvenil contemporânea.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.