278 resultados para Figueiredo, Rubens, 1958- Crítica e interpretação


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A presente dissertação revela os resultados de um minucioso trabalho de revisão bibliográfica cujo objetivo consistia em buscar as diferentes concepções de autogestão presentes no pensamento dos principais teóricos que abordaram tal temática, no intervalo compreendido entre o alvorecer do século XIX e os anos 70 do século passado. Com efeito, parte-se do princípio de que a autogestão (entendida como uma nova ordem social em que predomina a total igualdade entre seus membros, ausentes quaisquer divisões entre dirigentes e dirigidos, cabendo à coletividade a tomada de decisões que afetem a vida social como um todo) é um subproduto das contradições e antagonismos inerentes a conflitiva ordem capitalista. Assim sendo, a autogestão social seria uma bandeira histórica do movimento operário e socialista, teorizada pelos principais pensadores ligados a tal movimento. Esta dissertação mostrará como as diversas concepções de autogestão nascem e refletem contextos históricos bem específicos, a partir das condições em que se dá o desenvolvimento capitalista e sua inseparável luta de classes.

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A presente dissertação trata da atuação da Igreja Católica nos debates sucedidos no processo de formulação e promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases do Brasil, lei 4.024 de 1961. O objetivo central é discorrer sobre as ações e as estratégias de atuação da Igreja, que lhe permitiram vitórias na aprovação da referida lei, buscando demonstrar que esta vitória não é apenas o fruto de uma luta de treze anos (tempo de tramitação da lei), mas sim de um processo iniciado na década de 1920. Apresenta-se uma pesquisa qualitativa do tipo exploratória explicativa, com pesquisa bibliográfica e documental, que visa explicar o porquê da participação católica na elaboração da primeira LDB. Ao longo dos três capítulos recorre-se a fontes primárias de tipo variado como revista no caso, a revista A Ordem; o Boletim SERVIR; artigos - os analisados para a presente pesquisa estão todos reunidos no livro Indicações Políticas de Alceu Amoroso Lima -; e recorro também, a fontes jurídicas como a Constituição de 1934, a Constituição de 1946, os projetos apresentados ao Congresso em 1948 e em 1958, Diários e Anais do Congresso Nacional, a Lei 4.024 de 1961 a lei de Diretrizes e Base. A metodologia empregada em todas as fontes segue a linha de uma análise de conteúdo, ou seja, com leitura e interpretação de seu teor.

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Desde os gregos antigos, sobretudo, desde Aristóteles, as assim chamadas ciências teoréticas, das quais se destaca a filosofia, têm sido caracterizadas como experiências de pura contemplação da essência última das coisas nelas investigadas. Por se tratar de uma experiência pura, nela não interviria nenhuma outra atitude diferente da própria atitude teorética; mais especificamente, a atitude teorética não apresentaria qualquer sinal de atitude prática, ou seja, qualquer sinal de interesse pela possível utilidade da coisa conhecida nem mesmo qualquer sinal de intenção para agir. Haja vista tal panorama geral, a presente tese almeja mostrar como a atitude teórica forma, na verdade, uma unidade com a atitude prática; como ela, a teoria, precisa ser, sobretudo, uma ação genuinamente prática. Para tanto, a tese parte de uma interpretação crítica do projeto filosófico de Gadamer que reivindica para a hermenêutica o título de filosofia prática, que, no fundo, se trata de uma tentativa de reunir teoria e prática em uma só experiência. Só então, a tese procura mostrar como quem faz a experiência teórica, já que precisa pensar na linguagem, se encontra em um âmbito essencialmente plural, onde, portanto, há muitos outros dos quais, inclusive, ele até mesmo depende para concretizar a possibilidade de falar. Assim, a tese estabelece as condições para revelar a necessidade de quem faz a experiência teorética de se engajar em um amplo jogo histórico, que o compele a agir não só eticamente em relação aos outros como também politicamente em conjunto com eles.

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Esta dissertação tem o intento de averiguar qual o tratamento dado pelo gênero notícia aos eventos de violência e preconceito contra os nordestinos brasileiros. A escolha deste gênero deu-se devido ao seu pertencimento às elites simbólicas, ou seja, por possuir alto poder de produção e de disseminação discursivas. Em virtude disso, o critério de seleção do corpus baseou-se em notícias que trazem em seu interior a(s) voz(es) da violência e do preconceito, por veicularem, consequentemente, discursos ideológicos. Como perspectiva teórica, esse trabalho filia-se à Análise Crítica do Discurso, buscando, especificamente, em Norman Fairclough os princípios analíticos norteadores. Para este pesquisador, o discurso produz três significados, quais sejam, o significado acional, o significado representacional e o significado identificacional. Com o intuito de depreender estes significados das notícias, a análise baseou-se, respectivamente, nas seguintes categorias: estrutura genérica, representação de atores sociais e modalização. Como resultado, a análise, de base qualitativa, demonstrou que os sentidos produzidos pelas notícias, majoritariamente, buscam reverter o quadro de discriminação que os nordestinos ainda sofrem em função de determinantes históricos. Assim, a mudança social e cultural proposta por Fairclough, com vistas a minimizar a representação assimétrica de minorias sociais- os nordestinos, neste caso- só será alcançada quando os discursos ideológicos que promovem essa representação tornarem-se explícitos para a sociedade

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Essa dissertação tem como objetivo fazer uma análise crítica da proposta nietzschiana de superação da metafísica. Primeiro, determinaremos o que Nietzsche entende por metafísica no período intermediário de sua produção filosófica. Conquistada essa compreensão, mostraremos as críticas feitas pelo filósofo à metafísica, presentes em sua obra de juventude Sobre a verdade e a mentira no sentido extra-moral. Por fim, a proposta de superação da metafísica será analisada a partir de quatro grandes referências interpretativas: o realismo negativo do devir, o neokantismo, o naturalismo substantivo e a proposta ontológica da vontade de poder. Testaremos a legitimidade de cada uma dessas interpretações a partir de duas principais perguntas: qual o estatuto ontológico do devir na filosofia de Nietzsche? Por que o filósofo afirma que nossas categorias são somente ficções?

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Esta pesquisa buscou compreender a dinâmica entre o legal e o legítimo a partir de um processo de avaliação de indicadores do INCA. Os objetivos foram relatar a opinião dos profissionais sobre a avaliação de desempenho institucional, descrever a percepção de pertencimento e corresponsabilidade dos profissionais nas contratualizações institucionais e apontar obstáculos ao fortalecimento da cultura de avaliação. O objeto do estudo foi construído a partir do referencial teórico da Psicossociologia Francesa. Como trajetória metodológica, para o alcance dos objetivos propostos, foi realizado um estudo de natureza qualitativa, empregando entrevistas semiestruturadas. As entrevistas foram organizadas com auxílio de anotações realizadas pela autora em 62 reuniões cujo tema era avaliação e monitoramento de indicadores. As entrevistas constituíram-se como o material empírico para proceder às análises, visando, sobretudo, a interpretação dos entrevistados sobre demandas estratégicas da gestão. Ao analisar a dinâmica entre o legal e legítimo, concluímos que organização do instituto por normativos dispositivos legais não garante legitimidade das ações propostas. Aspectos (inter) subjetivos contemplados na elaboração de normas diretrizes dificultam capilaridade necessária da informação. Por fim, estudo defende ampliação abordagem valor subjetividade nos processos gestão INCA.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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Em sua breve carreira filosófica, o poeta e dramaturgo alemão Friedrich Schiller (1759-1805) se apropriou do conceito kantiano do sublime, identificando-o ao trágico e à tragédia, manifestação artística que seria genuinamente regulada por princípios estéticos daquela ordem. Deste modo, buscamos neste trabalho relacionar o caráter subjetivo da experiência do sublime com as suas implicações de ordem prática para a arquitetura da tragédia, em especial as que dizem respeito à estrutura ideal do drama, intimamente vinculada à sua finalidade, que é a efetivação do efeito estético que lhe cabe por definição. Se, por uma via, o pensamento de Schiller caminha em direção ao desenvolvimento de uma concepção do trágico a partir de um dos conceitos fundamentais da estética moderna, por outra ele permanece atrelado à tradição aristotélica quando se concentra no estudo da tragédia enquanto gênero literário e busca por meio deste estudo estabelecer regras para a citação dramatúrgica. Assim, Schiller constrói uma poética do sublime, um programa de arte que inaugura um debate importante sobre o fenômeno do trágico na filosofia alemã. Mas, como pretendemos defender, é justamente a concepção do trágico forjada a partir de uma interpretação acentuadamente moral do sublime que torna o conteúdo de sua teoria da tragédia problemático, embora tal teoria seja a resposta encontrada por Schiller para perguntas ainda pertinentes. Afinal, por que nos entretêm assuntos trágicos?