259 resultados para Dimensão sócio-política


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Este estudo trata da atual Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto n 7.404/10, enfocando os mecanismos jurídicos garantidores da integração dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que historicamente tem um passado de exploração de trabalho e invisibilidade social. Com o objetivo de analisar as condições de aplicabilidade dos mecanismos presentes na Lei n 12.305/10 voltados para o reconhecimento social e ambiental, como também para a proteção legal dos direitos desse grupo social, iremos inicialmente esclarecer os aspectos conceituais basilares para a compreensão da temática das iniquidades sociais, bem como verificar a importância da utilização da teoria das necessidades humanas fundamentais, como sendo um instrumento adequado para a interpretação dessa forma de exclusão social. Ademais, este trabalho se propõe a discutir as principais correntes teóricas contemporâneas utilizadas no estudo da otimização da satisfação das necessidades humanas fundamentais, como também teorizar, filosoficamente, que tais necessidades funcionam como pressuposto de justificação para atribuição de direitos específicos e obrigações institucionais. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa qualitativa, tendo sido realizado, de forma dedutiva, levantamentos de dados por meio de revisão bibliográfica envolvendo consultas a jornais, revistas, livros, dissertações, teses, projetos, leis, decretos e pesquisas via internet em sites institucionais. O método de procedimento adotado foi o descritivo-analítico, ressaltando-se ainda que, de forma indutiva, foi igualmente desenvolvida uma pesquisa de campo em duas cooperativas de reciclagem da cidade de Campina Grande-PB. Os estudos desenvolvidos revelaram que o grupo social em análise se enquadra no contexto de pessoas que necessitam de otimização para satisfação das necessidades fundamentais, havendo uma consistente e sustentável argumentação teórica nesse sentido. Concluiu-se que, apesar do compromisso expresso na Lei n 12.305/10, para com a valorização do trabalho dos catadores, deve ocorrer um esforço interpretativo dos mecanismos de inclusão social, empoderamento econômico e reconhecimento social e ambiental desta categoria. Foi igualmente concluído que as estratégias de integração dos catadores na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, criadas pela legislação de resíduos sólidos, foram delineadas a partir do reconhecimento dos catadores pelo poder público na coleta seletiva e da inserção dos catadores na logística reversa, garantindo condições de mercado e acesso a recursos; contudo, o principal desafio parece ser o da inovação na própria forma de se pensar as políticas públicas para o setor.

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Este artigo compara a habilidade preditiva foradaamostra de um modelo DSGE (DynamicStochastic General EquilibriumModel)Novo-Keynesiano, especificado e estimado para o Brasil, com a de um modelo Autorregressivo Vetorial (VAR) e com a de um modelo AutorregressivoVetorial Bayesiano (BVAR). O artigo inova em relação a outros trabalhos similares feitos para o Brasil (Castro et al. (2011) e Caetano e Moura (2013)), ao escolher uma especificação para o modelo DSGE que, ao permitir o uso de um conjunto de informação mais rico, tornou possível computar-se a habilidade preditiva do DSGE a partir de previsões que são,verdadeiramente,previsõesfora da amostra. Ademais, diferentemente de outros artigos que utilizaram dados brasileiros, avalia-se em que medida as respostas das variáveis aos choques na política monetária e no câmbio, obtidas pelo modelo DSGE, se assemelham àquelas de um BVAR estimado através de procedimentos bayesianos desenvolvidos de forma consistente. O modelo DSGE estimado é similar ao utilizado por Justiniano e Preston (2010) e Alpanda (2010). O modelo BVAR foi estimado utilizando uma metodologia semelhante à desenvolvida por Sims e Zha (1998), Waggoner e Zha (2003) e Ramírez, Waggoner e Zha (2007).Os resultados obtidos mostram que o modelo DSGE é capaz de gerar, para algumas variáveis, previsões competitivas em relação às dos outros modelos rivais VAR e BVAR. Além disso, as respostas das variáveis aos choques nas políticas monetária e cambial, nos modelos DSGE e BVAR, são bastante similares.

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O presente trabalho de pesquisa envolve os casos de toxicomanias, como um novo sintoma, e a relação com a subjetividade de nossa época, provocando um questionamento sobre a clínica e a direção do tratamento. A mudança operada na cultura destaca o discurso do mestre atual como aquele que leva em si a marca do declínio dos ideais e das identificações não mais estabelecidos por um significante mestre e, sim, pelo mercado, provocando um imperativo feroz de Um gozo que promete a satisfação plena através do objeto, no caso, a droga. Vimos nos casos das toxicomanias e do alcoolismo, a ilusória completude capturada por um gozo auto- erótico que ludibria o sintoma com a droga e silencia o sujeito. O resultado do entrelaçamento do discurso capitalista com o discurso da ciência recai sobre a droga inserindo-a como mercadoria, cuja produção cada vez mais desenfreada, empurra a uma intoxicação generalizada, de difícil desintoxicação. Com a orientação psicanalítica é possível estabelecer um dispositivo que promova essa desintoxicação, reinventado caso a caso. É ofertar através do discurso do analista, um vazio de significações, de uma não resposta, em que, através da fala do sujeito, seja possível pinçar a função da droga na economia psíquica e os significantes que marcam sua história. O debate sobre a política pública e a função da psicanálise nos serviços públicos deve-se orientar pela singularidade e a dimensão ética do gozo no que concerne a proposta universalizante da política pública.

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Esta tese objetiva analisar o fenômeno das delegações legislativas no Brasil, de forma a situar o princípio da indelegabilidade na interseção entre a ciência política descritiva e o Direito Administrativo. O trabalho está organizado em três partes. A primeira parte tem como foco a apresentação do debate sobre as delegações legislativas no conhecimento jurídico corrente, sua casuística e inconsistências. Inicia-se com o estudo do princípio da indelegabilidade legislativa, verificando suas origens e pressupostos, passando por seus corolários do Estado de Direito (rule of law), princípio democrático e separação de Poderes. Na sequência, será narrada a história da denominada nondelegation doctrine, desenvolvida nos EUA e que ensejou profícua discussão a merecer análise para o aprofundamento da questão no Brasil. Também serão objeto da Primeira Parte o exame da figura da lei delegada, prevista no art. 68 da Constituição, bem como das principais teorias sobre o poder regulamentar, verificando as suas espécies e características básicas. Por fim, será examinada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando-se as dificuldades de uma definição clara quanto aos limites jurídicos às delegações legislativas. Na segunda parte, as delegações legislativas serão apresentadas como uma das engrenagens da dinâmica política presidencialista, tendo em vista o chamado presidencialismo de coalizão suas críticas, resultados e impactos na democracia brasileira. A experiência dos EUA será, mais uma vez, levada em consideração. Serão abordadas as teorias de public choice e o modo como elas são usadas para aperfeiçoar o debate sobre delegações legislativas, tornando-o mais próximo da realidade, numa construção pragmática do próprio Direito Administrativo daquele país. Finalmente, na terceira parte, será apresentada uma proposta de abordagem para as delegações legislativas no Brasil. A meta é oferecer parâmetros interpretativos, os quais poderão contribuir para a redefinição dos limites do poder regulamentar, enquanto mecanismo de delegação legislativa em benefício e promoção dos valores constitucionais. Almeja-se um desenho de poder regulamentar compatível com uma Administração Pública que seja funcional e capaz de atingir suas finalidades, dentro do projeto democrático da Constituição de 1988. Isto para, ao final, propor critérios objetivos que possam, em conjunto, auxiliar o intérprete no exame de legitimidade das delegações.