183 resultados para Modos magnetostáticos


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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.

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O objetivo central deste estudo é examinar as novas formas de subjetivação e de mal-estar engendradas pelas exigências da sociedade do trabalho no contexto do capitalismo contemporâneo. A emergência de uma nova e perversa forma de sociabilidade e de uma subjetividade ligada a ela está intrinsecamente associada às transformações estruturais da sociedade capitalista e suas atuais condições da acumulação de capital. Considerando o caráter social e histórico da sociedade capitalista, do sujeito e da subjetividade, o foco deste trabalho deve ser o sujeito interpelado pela ideologia, clivado pelo inconsciente e individualizado pelo mercado. Busco, portanto, articular pontos teóricos entre os conceitos de ideologia, fetiche e inconsciente referenciados no materialismo histórico e na psicanálise. Ao apresentar o Capital como droga e o Trabalho como vicio, pretende-se de forma alegórica desvelar os impasses e sintomas de um sistema em crise que, apesar das sucessivas tentativas de recuperação, colapsa historicamente, levando sua dinâmica perversa aos limites do insuportável. Ao subordinar a reprodução da vida ao trabalho assalariado, ao mesmo tempo em que para se reproduzir tem sistematicamente de aboli-lo, o capitalismo engendra, na sua crise estrutural, uma das mais sofisticadas formas de dominação, sujeição e exploração: a utilização dos componentes do psiquismo e da subjetivação em nome dos interesses da ordem mercantil. No mundo globalizado pelo mercado, vem aumentando o uso de drogas lícitas, fruto ou não de prescrição médica, como um recurso para inibir todo tipo de mal-estar e impasse psíquico ou reações indesejáveis que possam comprometer a adequação dos indivíduos aos padrões da produtividade, a permanência no ambiente de trabalho, bem como o enfrentamento de conflitos e frustrações inerentes à condição humana. Essa manipulação química da subjetividade potencializa-se na atualidade, expandindo globalmente a drogadicção, no sentido amplo do termo, privando o sujeito da capacidade de pensar. Ela aponta também para as impossibilidades de o sujeito desenvolver suas faculdades ativas e criativas, assim como o diálogo com o outro, o que nos conduz cada vez mais a atitudes de intolerância e violência ou estados compulsivos e depressivos. Ao contrário do que o capitalismo podia propiciar em seu período de ascensão, os modos de inclusão imaginária engendrados pelo capitalismo pós-moderno estão baseados no consumo conspícuo e no gozo imediato, implicando novos contornos para o sofrimento psíquico, agora marcado por transtornos narcísico-identitários e saídas não-representacionais. A partir dessa reflexão, busco a crítica do conceito de sujeito configurado pelo trabalho e pelo psicologismo, que tem contribuído para práticas legitimadoras de exclusão no interior da própria psicologia. Esta crítica representa um compromisso ético-político pela desalienação do sujeito e pela superação do capitalismo, aqui entendido como um sistema que produz mercadorias e viciados em drogas.

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Na medicina regenerativa há uma crescente utilização de lasers de baixa intensidade em protocolos terapêuticos para tratamento de doenças em tecidos moles e no tecido ósseo. Lasers emitem feixes de luz com características específicas, nas quais o comprimento de onda, a frequência, potência e modo de missão são propriedades determinantes para as respostas fotofísica, fotoquímica e fotobiológica. Entretanto, sugere-se que lasers de baixa potência induzem a produção de radicais livres, que podem reagir com biomoléculas importantes, como o DNA. Essas reações podem causar lesões e induzir mecanismos de reparo do DNA para preservar a integridade do código genético e homeostase celular. Portanto, o objetivo deste trabalho foi avaliar lesões no DNA de células do sangue periférico de ratos Wistar e a expressão dos genes ERCC1 e ERCC2 em tecidos biológicos expostos a lasers de baixa intensidade em comprimentos de onda, fluências, potências e modos de emissão utilizados em protocolos terapêuticos. Para tal, amostras de sangue periférico foram expostas ao laser vermelho (660 nm) e infravermelho (808 nm) em diferentes fluências, potências e modos de emissão, e a indução de lesões no DNA foi avaliada através do ensaio cometa. Em outros experimentos, lesões no DNA foram analisadas através do ensaio cometa modificado, utilizando as enzimas de reparo: formamidopirimidina DNA glicosilase (FPG) e endonuclease III. Pele e músculo de ratos Wistar foram expostos aos lasers e amostras desses tecidos foram retiradas para extração de RNA, síntese de cDNA e avaliação da expressão dos genes por PCR quantitativo em tempo real. Os dados obtidos neste estudo sugeriram que a exposição aos lasers induz lesões no DNA dependendo da fluência, potência e modo de emissão, e que essas lesões são alvos da FPG e endonuclease III. A expressão relativa do RNAm de ERCC1 e de ERCC2 foi alterada nos tecidos expostos dependendo do comprimento de onda e fluência utilizada. Os resultados obtidos neste estudo sugerem que danos oxidativos no DNA poderiam ser considerados para segurança do paciente e eficácia terapêutica, bem como alterações na expressão dos genes de reparo do DNA participariam dos efeitos de bioestimulação que justificam as aplicações terapêutica de lasers de baixa potência.