172 resultados para Princípio da legalidade
Resumo:
O presente trabalho objetiva refletir sobre os caminhos para a formação do leitor literário, a partir de atividades com crônicas contemporâneas, especialmente as inseridas na literatura para jovens (não canônica), nas aulas de Língua Portuguesa. Analisar-se-ão estilisticamente crônicas de Paula Pimenta, autora, segundo suas próprias palavras, de livros cor-de-rosa, a fim de comprovar a qualidade linguística de tais textos, rejeitando, assim, sua classificação como subliteratura como muitos ainda insistem em classificar um nicho de literatura para jovens. A proposta parte do princípio que os leitores em formação se disponibilizarão mais facilmente à literatura se apresentados primeiro a textos estruturalmente menos complexos como o caso da crônica e com temáticas e linguagem próximas à sua realidade e seus interesses, a fim de que haja de fato um processo de amadurecimento das habilidades leitoras, para que sejam introduzidas obras mais complexas e de autores do cânone literário, muitas vezes mal afamados graças à sua reputação de sagrado ou difícil. Os temas das crônicas analisadas são bastante familiares ao aluno, o que funciona como chamariz para a leitura: atrai-se primeiro pela proximidade com o tema, depois pela riqueza no uso da linguagem. Ressalte-se que, embora conhecida como autora de literatura para jovens, Paula Pimenta escreve para todos os públicos, seus textos atraem e envolvem leitores de todas as idades, exatamente pela linguagem. Pensando, entretanto, em adequação a cada faixa etária, nível de maturidade leitora e necessidades específicas de cada ano escolar, tratar-se-á de seu uso na Educação Básica, em trabalho destinado a jovens leitores, o que não impede uma aplicação em outros níveis de ensino, desde que feitas as devidas adequações. Apresenta-se, por fim, uma sugestão de atividade de leitura, a partir das considerações e aporte teórico expostos em todo o trabalho.
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Nesta dissertação consideramos duas abordagens para o tráfego de veículos: a macroscópica e a microscópica. O tráfego é descrito macroscopicamente por três grandezas físicas interligadas entre si, a saber, a velocidade, a densidade e o fluxo, descrevendo leis de conservação do número de veículos. Há vários modelos para o tráfego macroscópico de veículos. A maioria deles trata o tráfego de veículos como um fluido compressível, traduzindo a lei de conservação de massa para os veículos e requer uma lei de estado para o par velocidade-densidade, estabelecendo uma relação entre eles. Já o modelo descrito pela abordagem microscópica considera os veículos como partículas individuais. Consideramos os modelos da classe "car - following". Estes modelos baseiam-se no princípio de que o (n - 1)-ésimo veículo (denominado de "following-car") acelera em função do estímulo que recebe do n-ésimo veículo. Analisamos a equação de conservação do número de veículos em modelos macroscópicos para fluxo de tráfego. Posteriormente resolvemos esta equação através da linearização do modelo, estudando suas retas características e apresentamos a resolução do problema não linear em domínios limitados utilizando o método das características
Resumo:
A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.
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Esta pesquisa teve como objeto de estudo a segurança do recém-nascido no processo de utilização do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) e, como objetivos: conhecer o significado de segurança para o enfermeiro no processo de utilização do PICC em recém-nascidos; descrever os cuidados prestados pelo enfermeiro no uso do PICC em recém-nascidos e analisar os nexos entre segurança e os princípios bioéticos no uso do PICC em recém-nascidos na prática assistencial dos enfermeiros. Trata-se de um estudo descritivo de abordagem qualitativa. O cenário foi a unidade de terapia intensiva neonatal de um Hospital Universitário localizado no município do Rio de Janeiro e os sujeitos, 11 enfermeiros plantonistas capacitados e que realizam a implantação do PICC em recém-nascidos. Para a coleta de dados realizou-se a entrevista semiestruturada, gravada em fita cassete, entre os meses de março e junho de 2012. Posteriormente estas foram transcritas e analisadas por meio da análise de conteúdo de Bardin, na modalidade temática e interpretada à luz dos princípios bioéticos e da segurança do paciente. Como resultados emergiram 04 categorias: Técnicas e Procedimentos, Cuidados com o recém-nascido, Aspectos relacionados à equipe e Aspectos relacionados à família. Para os enfermeiros, segurança no processo de utilização do PICC no recém-nascido, significa saber indicar o uso deste dispositivo de acordo com as peculiaridades de cada criança. Exercer cuidados antes, durante e após o uso do cateter, valorizar os cuidados técnicos relacionados ao procedimento, possuir conhecimento teórico-prático e ter disponibilidade de recursos materiais e humanos para desenvolver um cuidado seguro. Além de atentar para os registros e protocolos da unidade acerca desta prática assistencial. Para preservar a segurança do neonato, compreendem ser necessária a tomada de decisão em conjunto com o médico acerca do momento ideal para se implantar este dispositivo, bem como a escolha do tipo ideal de sedação para o mesmo, dentre outros aspectos. No processo de utilização do PICC, os enfermeiros entendem a manutenção da temperatura corporal, a realização de medidas de conforto perante a dor, a prevenção de infecções e o posicionamento adequado do recém-nascido durante o procedimento, como atitudes essenciais para a promoção de sua segurança. Buscam, também, esclarecer os pais quanto ao procedimento que será realizado com seu filho. Conclui-se que o enfermeiro, no que diz respeito à prática do PICC, atua de acordo com os princípios bioéticos de beneficência e não-maleficência, já que realiza sua assistência visando o bem-estar do neonato, procurando minimizar os desconfortos associados a esse procedimento. Apesar de esclarecerem os pais quanto ao procedimento que será realizado com seu filho, alguns enfermeiros, não os consultam previamente acerca da autorização para implantação deste dispositivo infringindo, assim, o princípio bioético da autonomia.
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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.
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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.
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A dissertação consiste em uma investigação a respeito da insignificância (também conhecida como princípio da insignificância) no direito penal brasileiro. Neste estudo são traçadas as origens da insignificância e expostos os seus fundamentos jurídicos. O trabalho investiga também a natureza jurídica da insignificância e sua posição dentro da teoria do delito, estabelecendo as consequências dogmáticas de sua aplicação concreta. São estabelecidos também os critérios para seu reconhecimento na prática, analisando e criticando os parâmetros estipulados pela doutrina e pela jurisprudência, bem como propondo critérios objetivos gerais e específicos para as suas hipóteses mais frequentes. Finalmente, são elencadas e refutadas as críticas mais comuns ao reconhecimento e aplicação da insignificância no direito penal brasileiro.
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Este trabalho tem como objetivo analisar o licenciamento ambiental das obras públicas de infraestrutura realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto pelaLei n 12.462/2011. A escolha do país para realizar a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 trouxe a necessidade de responder a encargos contratuais e ao esperado fluxo de turistas. Com isso, tornou-se ainda mais urgente promover melhorias na infraestrutura do país. Contudo, o estatuto legal das licitações e contratos administrativos era visto como inadequado, o que levou à criação do RDC. O novo regime revela-se cercado de controvérsias a respeito de suas benefícios e desvantagens, mas progressivamente vem tendo seu âmbito de aplicação estendido para além dos eventos desportivos internacionais. Ao longo do texto, examina-se a constitucionalidade da nova lei, bem como a proteção jurídica do meio ambiente, enfocando-se o licenciamento ambiental. Por fim, a partir da análise da Lei n 12.462/2011 em face da Constituição da República, propõe-se uma interpretação a respeito da compatibilização entre o RDC e o licenciamento ambiental, considerando a efetividade da legislação ambiental e o princípio da vedação do retrocesso.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.
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O objetivo principal deste trabalho é a análise do sermão Pecados capitais e hipocrisia, simonia, detração e adulação, circunscrito no conjunto dos escritos antonianos que se reportam ao universo dos bestiários medievais. Na obra em questão, os respectivos vícios humanos são evocados, cada qual, a partir da analogia estabelecida com o comportamento de determinados animais. Santo Antônio de Lisboa (1192-1231) viveu a maior parte de sua vida durante as primeiras décadas do período conhecido como Baixa Idade Média (século XIII ao XV). Data do início dessa era o estabelecimento de uma arte de pregar medieval, que toma como referência as idéias propaladas no princípio do Cristianismo, a filosofia dos Padres da Igreja e, por fim, os diversos preceptores do século XIII, que espelhavam o novo contorno do qual havia se revestido a teoria da prédica, em que se sublinhava também a forma de pregar, até então preterida em função do conteúdo da oratória. É também nessa época que tomam vulto as ordens mendicantes, dentre as quais se destacam os franciscanos. Santo Antônio, como pregador dos Frades Menores, valeu-se dos conhecimentos adquiridos durante o período em que integrou a Ordem dos Cônegos Regrantes de Santo Agostinho; da filosofia propalada pelo fundador da Ordem instituída por São Francisco de Assis; e, por fim, de todos os artifícios que lhe oferecia a oratória de seu tempo. Dirigiu sua prédica, sobretudo, aos cátaros, hereges que desprezavam as coisas materiais, inclusive a natureza. Ao utilizar o simbolismo dos bestiários medievais, estima-se que Santo Antônio conciliou três fatores fundamentais na eficácia de seu discurso. O primeiro deles se refere à plena comunhão entre os recursos da ars praedicandi e a alegoria do bestiário medieval. Em seguida, ressalta-se a própria utilização do mundo animal como fator de eficaz eloqüência, considerando-se a concepção, em voga na sociedade medieval, de que a natureza seria um espelho codificado do universo espiritual, e nela estariam subjacentes os propósitos de Deus para com os homens. O terceiro fator a ser destacado é a harmonia entre a utilização do bestiário medieval como subsídio retórico e a filosofia dos franciscanos, que confere valor especial à natureza, sobretudo aos animais
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O objetivo principal desta pesquisa é analisar os procedimentos didáticos relativos à leitura, no livro didático, Português Contexto, Interlocução e Sentido, destinado ao Ensino Médio, da Editora Moderna, de autoria de Maria Luiza M. Abaurre, Maria Bernadete M. Abaurre e Marcela Pontara, em sua seção de Produção de Texto, principalmente. A análise visa configurar o percurso teórico-metodológico desse livro didático, com o intuito de observar em que consiste a abordagem discursiva de leitura pretendida por esse livro. Para tanto, busquei contrapor os conceitos e procedimentos desenvolvidos no livro didático com aquilo que, em Análise do Discurso, se concebe como uma abordagem discursiva de leitura. Parto do princípio de que uma abordagem discursiva de leitura pressupõe a consideração das condições de produção de um texto, isto é, a relação de posições histórica e socialmente determinadas em que o simbólico (linguístico) e o imaginário (ideológico) se juntam (ORLANDI, 2008, p.11). A análise do corpus demonstrou que, a despeito de anunciar uma abordagem discursiva, o livro didático não realiza esse intento. As propostas didáticas de leitura repetem o tradicional modelo de interpretação de texto, sem considerar os pressupostos elementares de uma análise discursiva, isto é, que o sentido não está inscrito na superficialidade do texto, mas é produto da complexa relação entre leitor, autor e contexto sócio-histórico-ideológico
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Pesquisar sobre escritoras portuguesas do século XIX não é tarefa das mais simples. A barreira maior é a escassez de fontes, que se deve, principalmente, ao papel que cabia à mulher na sociedade de oitocentos. Sem direitos políticos e restrita ao espaço privado, deveria estar sempre sob a dependência de um homem. Ao penetrar num espaço que não era o seu, é compreensível que as mulheres que ousaram se afirmar como escritoras o tenham feito a princípio sob o signo do anonimato. É o caso de Maria Peregrina de Sousa (1809-1894). Teve participação profunda nos periódicos literários da época, nos quais publicou romances, poemas e contos populares, utilizando pseudônimos como Uma obscura portuense, Mariposa ou suas iniciais, D. M. P. Por meio de um diálogo com a História, estudamos as obras Retalho do mundo (1859), Maria Isabel (1866), Henriqueta: romance original (1876) e Pepa (1846), da qual também fizemos a edição. Nosso objetivo é investigar, nesses textos, como o discurso do senso comum ora se confirma às vezes, ora é desestabilizado, e como algumas personagens poderiam contornar os interditos sociais. Ao trazer essa obscura portuense à luz, pretendemos também refletir sobre como uma autora pensava a sua realidade e qual o reflexo disso na sua produção literária.
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A partir de 2011, ocorreram e ainda ocorrerão eventos de grande repercussão para a cidade do Rio de Janeiro, como a conferência Rio+20 das Nações Unidas e eventos esportivos de grande importância mundial (Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas e Paraolimpíadas). Estes acontecimentos possibilitam a atração de recursos financeiros para a cidade, assim como a geração de empregos, melhorias de infraestrutura e valorização imobiliária, tanto territorial quanto predial. Ao optar por um imóvel residencial em determinado bairro, não se avalia apenas o imóvel, mas também as facilidades urbanas disponíveis na localidade. Neste contexto, foi possível definir uma interpretação qualitativa linguística inerente aos bairros da cidade do Rio de Janeiro, integrando-se três técnicas de Inteligência Computacional para a avaliação de benefícios: Lógica Fuzzy, Máquina de Vetores Suporte e Algoritmos Genéticos. A base de dados foi construída com informações da web e institutos governamentais, evidenciando o custo de imóveis residenciais, benefícios e fragilidades dos bairros da cidade. Implementou-se inicialmente a Lógica Fuzzy como um modelo não supervisionado de agrupamento através das Regras Elipsoidais pelo Princípio de Extensão com o uso da Distância de Mahalanobis, configurando-se de forma inferencial os grupos de designação linguística (Bom, Regular e Ruim) de acordo com doze características urbanas. A partir desta discriminação, foi tangível o uso da Máquina de Vetores Suporte integrado aos Algoritmos Genéticos como um método supervisionado, com o fim de buscar/selecionar o menor subconjunto das variáveis presentes no agrupamento que melhor classifique os bairros (Princípio da Parcimônia). A análise das taxas de erro possibilitou a escolha do melhor modelo de classificação com redução do espaço de variáveis, resultando em um subconjunto que contém informações sobre: IDH, quantidade de linhas de ônibus, instituições de ensino, valor m médio, espaços ao ar livre, locais de entretenimento e crimes. A modelagem que combinou as três técnicas de Inteligência Computacional hierarquizou os bairros do Rio de Janeiro com taxas de erros aceitáveis, colaborando na tomada de decisão para a compra e venda de imóveis residenciais. Quando se trata de transporte público na cidade em questão, foi possível perceber que a malha rodoviária ainda é a prioritária
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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.
Resumo:
Busca-se demonstrar que a criatividade é um aspecto inerente e inafastável da atividade jurisdicional. Neste sentido, o primeiro objetivo perseguido é o de analisar os conceitos relacionados à criatividade judicial, que são os de interpretação, construção e manipulação. São, também, analisadas e refutadas teorias atuais que negam a criação judicial do direito. Argumenta-se que a admissão, pelo poder judiciário, do caráter criativo de suas decisões é exigência do dever de sinceridade judicial. O segundo objetivo é o de investigar a tese de Hans Kelsen, que descreve Cortes que realizem o controle de constitucionalidade como legislador negativo. São apreciadas as incongruências dessa tese com o constitucionalismo contemporâneo, bem como o caráter falho de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O terceiro objetivo é o de investigar os aspectos descritivos e normativos das sentenças manipulativas. São formuladas propostas de fundamentação normativa e de limites de aplicação dessa técnica. Defende-se a admissibilidade das sentenças aditivas, redutivas e aditivas de princípio, mas se rejeita a das sentenças substitutivas, sendo defendido o emprego, em seu lugar, das medidas de necessidade.