137 resultados para Literatura americana - História e crítica - Séc. XX


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Luís de Camões buscou na comédia romana da Antiguidade elementos estruturais para a construção de seu teatro renascentista. Dirigiu-se, sobretudo, ao texto Amphitruo (Anfitrião), de Plauto, uma comédia paliata romana, que serve de modelo, até os dias atuais, para muitos escritores. Deste modo, este trabalho tem por escopo analisar o diálogo que se pode entrever entre o Anfitrião camoniano e o plautino, tendo como base a construção das estruturas da comicidade. Pretende-se, ainda, analisar, a partir de passagens dessas duas peças, a visão humorística de cada autor sobre o espaço-temporal e o cotidiano em que cada um se insere

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.