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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.