3 resultados para condenados
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
A dissertação preocupou-se em analisar as relações de bandidos e ex-bandidos com o pentecostalismo na Assembleia de Deus Fortificada em Cristo (ADFEC), situada na favela Jardim São Jorge, periferia da Cidade Ademar, região Sul da capital de São Paulo. Interessou-nos compreender as interações desses agentes e de qual maneira a igreja desempenhou seu trabalho em um espaço pentecostal. A pesquisa, teve como objetivo fundamental, examinar as aproximações da criminalidade e o pentecostalismo indicando suas rupturas e características peculiares. O trabalho de campo se dedicou em coletar dados que comprovassem atuação da ADFEC juntos aos agentes do crime, e em que medida a filiação religiosa dos agentes ganhava importância. Por fim, buscamos refletir sobre a adesão de bandidos e ex-bandidos ao pentecostalismo e a influência dessa adesão no cotidiano da comunidade.
Resumo:
O salmo 82, desde o início de seus versos, mostra o ambiente no qual se situa seu cântico: o concílio dos deuses. Nessa reunião celestial, um deus se levanta e acusa os outros deuses de negligenciar os mais fracos. Os deuses são condenados à morte e o deus que preside a assembleia dos deuses nomeia outro deus para governar todas as nações da terra. A cena do concílio dos deuses e os decretos promulgados nesses encontros no mundo celestial são recorrentes em outras literaturas do Antigo Oriente Próximo. Na literatura religiosa de Ugarit, antiga cidade cananeia, El, Baal, Asherah e outras deidades se reúnem para discutir assuntos pertinentes à ordem do cosmos. Nesse sentido, o Salmo 82 compartilha elementos da religiosidade e da cultura dos cananeus.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo pesquisar a reincidência criminal por meio de três estudos exploratórios. No primeiro foi utilizado o Perfil do Detento no Estado de São Paulo, ano de 2003, documento elaborado pela Secretaria da Administração Penitenciaria, selecionando-se dele a população de 1.280 sujeitos do gênero masculino do Presídio Desembargador "Adriano Marrey" de Guarulhos. Foram encontradas prováveis associações à reincidência criminal nos seguintes fatores: idade, número de delitos cometidos e escolaridade. No segundo utilizou-se um levantamento aleatório, através do número de matrícula dos presos, que atingiu 11% dos 1.654 registrados e classificados em 2004. Os dados dos prontuários criminológicos dessa população carcerária, que foi de 182 sujeitos, foram comparados aos do primeiro estudo. Os resultados corroboraram tendências de associação entre idade, escolaridade, números de delitos e reincidência criminal. No terceiro estudo foram analisados 30 protocolos do Teste do Desenho da Figura Humana (DFH) aplicados em sentenciados do gênero masculino que tinham entre 18 e 35 anos de idade, condenados pelo artigo 157§2° do Código Penal Brasileiro (Assalto a Mão Armada), em regime inicialmente fechado. Esta investigação teve como objetivo conhecer as características de personalidade das pessoas que cometeram crimes. Encontraram-se alguns traços de personalidade que podem estar associados à criminalidade ou a reincidência.Não foram detectadas características psicóticas, mas perturbações e desvios na sexualidade, agressividade, imaturidade, dificuldade de elaboração de frustrações. Estes resultados podem alicerçar o uso das técnicas projetivas nas entrevistas de inclusão. Para tanto se propõe o uso do Desenho da Figura Humana de Machover (1949), com análise proposta por Lourenção Van Kolck (1984). Na discussão dos resultados e nas conclusão foram retomados os fatores que se apresentaram associados à reincidência e alguns temas que se mostraram de interesse para outras pesquisas no campo da psicologia criminal ou penitenciária. Pretendeu-se buscar subsídios que pudessem contribuir para a prevenção da reincidência, com base numa compreensão psicossocial do comportamento criminoso e sempre sob o enfoque da psicologia da saúde. As pessoas envolvidas na execução da pena deverão dar mais ênfase à entrevista de inclusão para cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, executando o exame de classificação