2 resultados para Thomas Aquinas, Santo, 1225?-1274

em Universidade Metodista de São Paulo


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Em 1492, com o objetivo de adquirir riquezas e expansão territorial, os espanhóis chegaram à América Latina. Para tanto, rapidamente implantaram o seu sistema de governo, cultura e religião. Este processo só foi possível por meio da guerra. Para legitimá-la, foi necessário a reelaboração e a inversão de um antigo conceito de guerra e a sua consequente instauração nas terras recém ocupadas. O uso do conceito de Guerra Justa na América Latina, entre os anos1492 a 1566, fundamentava-se na história das conquistas romanas, filosofia de Aristóteles, teologia de Agostinho e Tomás de Aquino, nas leis jurídicas, Escrituras Sagradas e nas armas. Ao ser aplicado nas províncias indígenas, o conceito de Guerra Justa proporcionou efeitos trágicos pela sua violência. Ocorreram mortes de inocentes, invasão das terras, posse das riquezas, escravidão, destruição da cultura e da religião dos indígenas. Diante destes fatores, as divergências e debates tornaram-se inevitáveis. Juan Ginés de Sepúlveda, o autor do Democrates Alter, tratado que hospeda o conceito de Guerra Justa, teve como opositor tanto na Espanha quanto na América Latina, o frei dominicano Bartolomé de Las Casas que lutou a favor dos indígenas frente a injustiça da guerra deflagrada pelos conquistadores espanhóis e da cristianização por meio das armas. Entre esses dois controversistas encontra-se outro teólogo-jurista, catedrático da Universidade de Salamanca, Francisco de Vitoria. Vitoria elaborou o Derecho Natural y de Gentes, obra que concedeu a Sepúlveda e Las Casas argumentos para fundamentar suas doutrinas. A julgar pelos resultados duradouros da conquista, Sepúlveda atingiu seus objetivos. A cristandade foi implantada em substituição às religiões dos nativos e os interesses políticos e econômicos dos conquistadores, entrementes, foram concretizados. Las Casas, por sua vez, ao discordar desse método, propôs, em sua obra, Del único modo de atraer a todos los pueblos a la verdadera religión, uma cristianização pacífica que se conduzisse somente por meio da pregação do evangelho e da fé cristã. Para chegarem a essa posição, ambos os controversistas analisaram as fontes e tradições literárias aristotélica, agostiniana e tomista, em especial. O projeto missionário colonial vislumbrado por Sepúlveda e Las Casas, definiu as duas hermenêuticas eclesiásticas presentes na América Latina que se estenderam até o século XIX quando aportou-se na América uma nova proposta de missão através dos protestantes.

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A proposta do novo Catecismo da Igreja Católica é, do ponto de vista abstrato, transformadora e mesmo revolucionária, se pensarmos, por exemplo, na extraordinária importância que, pela primeira vez, se dá ao papel do fiel leigo, como membro pleno da Igreja, e à vida quotidiana, decorrentes de uma nova concepção do alcance do Batismo, cujas dimensões física e metafísica (natural e sobrenatural) impulsionam seus sujeitos a agir não mais como simples “membros de carteirinha”, mas como filhos de Deus efetivamente impregnados de divindade, o que é claramente perceptível sob a perspectiva do conceito de participação – a participatio – desenvolvido por Tomás de Aquino, que permeia todo o novo Catecismo da Igreja Católica em suas quatro grandes partes (a doutrina da fé #26 - #1065, a Liturgia #1066 - #1690, a Moral #1691 - #2557 e a vida de Oração #2558 - #2865), como é demonstrado neste trabalho, onde, 234 ocorrências de participação e suas correlatas (participar, participante etc.) foram registradas, das quais, 171 (73%) são no sentido mais profundo proposto por Tomás. No entanto, neste quarto de século, desde que foi promulgado o CIC, não se nota na pastoral e na educação católicas as correspondentes significativas mudanças que seria de esperar