4 resultados para Right to Self-Determination

em Universidade Metodista de São Paulo


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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)