5 resultados para Projeto de lei, alteração

em Universidade Metodista de São Paulo


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação analisa como o Partido Social Cristão (PSC), ao longo do tempo, se apropriou da identidade religiosa de seus atores políticos que na sua maioria são membros da Frente Parlamentar Evangélica, os quais defendem no espaço público a “família tradicional”, em detrimento da pluralidade de arranjos familiares na contemporaneidade. Para explicitar o objeto - “família tradicional” e PSC -, foi necessário retroceder no tempo e investigar na historiografia os primórdios da inserção dos evangélicos na política brasileira. Em vista disso, analisamos a participação dos evangélicos nos respectivos períodos do Brasil: Colônia, Império e República. A dificuldade da entrada de evangélicos na política partidária, dentre outros fatores, se deve àinfluência do catolicismo no Estado. Assim sendo, averiguamos em todas as Constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) o que a mesma diz no que tange a proibição e a liberdade religiosa no país. Logo, verificamos entre as Eras Vargas e República Populista, que ocorreu com intensidade a transição do apoliticismo para o politicismo entre os evangélicos brasileiros, porém, eles não recebiam o apoio formal de suas igrejas. Em seguida, a participação dos evangélicos na arena política durante a ditadura militar foi investigada com destaque para o posicionamento de vanguarda da IECLB, através do Manifesto de Curitiba e, também com a presença de parlamentares evangélicos no Congresso Nacional. A politização pentecostal é ressaltada em nosso trabalho, através do pioneirismo de Manoel de Mello e, depois na Redemocratização quando as instituições evangélicas se organizaram para eleger seus candidatos à Assembleia Nacional Constituinte. E, com o fim do regime militar, o PSC surge como partido “nanico”, contudo, deixa o anonimato e ganha visibilidade midiática quando o pastor e deputado, Marco Feliciano, assume a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 2013. Esse é o pano de fundo histórico que projetou o PSC e seus atores no pleito de 2014 com o mote “família tradicional”.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A pesquisa analisa as práticas sociais da Igreja Comunidade Evangélica de Maringá, localizada no Estado do Paraná, à luz da Práxis Religiosa. Esta Igreja tem se destacado por suas atividades sociais na cidade onde está sediada. Foi fundada em 1989, por Irene Ribarolli Pereira da Silva, ex-integrante da Igreja Metodista de Maringá. Após deixar a Igreja Metodista, foi ordenada pastora e acumulou também, a função de presidente da nova Igreja. Adotou o neopentecostalismo na formação da nova Igreja, com ênfase na batalha espiritual. São comedidos nos pedidos de dízimos e ofertas e, contrários a entrevista com demônios, devido à exposição dos fiéis que, são em sua sede, predominantemente oriundos da classe média. Ao contrário das igrejas neopentecostais que, privilegiam as multidões mas não prezam pelo contato individual com os fieis, está igreja, valoriza e facilita o contato dos membros com seus pastores e líderes. Para isso disponibiliza publicamente os ministérios da Igreja, com nome e telefone dos pastores e líderes, inclusive o telefone da presidente, para contato pelos fiéis. Em função das práticas sociais realizadas na cidade, no ano de 2003, criaram a Organização Reviver. Essa organização foi criada para expandir e melhorar as atividades da Igreja e, posteriormente foi declarada de utilidade pública, através de um projeto de lei, da Câmara de Vereadores da cidade. Ao analisar suas práticas sociais, serão confrontados as teorias e discursos desta igreja, com suas realizações, para avaliar se existe em seu meio, reflexão, diálogo, percepção da realidade e necessidade caracterizando Práxis, que visa transformação e libertação, ou se o que está por trás, destas atividades é somente um proselitismo disfarçado, ou mero assistencialismo, ou seja, apenas práticas, sem práxis.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)