2 resultados para Projeto Ademar Guerra
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
A presente tese propõe uma interpretação exegética da profecia de Jr 30-31 na perspectiva social. Jr 30-31 forma uma unidade literária no livro de Jeremias, composta por subunidades que podem ser designadas de perícopes. Grande parte das expectativas salvíficas deste trecho literário devem ser atribuídas à literatura originária do livro, e provém das articulações sociais engendradas por Jeremias no fim do século 7 e início do século 6 a.C. em prol dos empobrecidos da antiga sociedade palestina Israel/Norte e de Judá/Sul. Os primeiros ditos salvíficos de Jr 30-31 surgiram na época de Josias (Jr 30,10-11.18-21; 31,2-5). Nessa época, originaram-se as expectativas de salvação dirigidas para as populações israelitas do Norte. Outro intenso surgimento das expectativas salvíficas aconteceu nos anos imediatamente posteriores à queda de Judá, em 587 a.C., quando Jeremias novamente direcionou uma palavra de esperança aos pobres do Israel/Norte, e incluiu também em sua mensagem aqueles que permaneceram na terra de Judá/Sul depois do saque babilônico. Nesse cenário podem ser localizadas as seguintes perícopes: 30,3.5-7.12-17; 31,15.16-20.21-22.27-28.31-34. A presente tese supõe que, de modo geral, Jr 30-31 seja uma reconfirmação da desmilitarização e da desurbanização de Jerusalém ocorridas naquele período, já que esse novo cenário político e econômico favoreceu os desprestigiados da Palestina. O tribalismo é o moto das expectativas salvíficas da literatura jeremiana original. No engendramento de uma nova sociedade, retribalizada, livre do jugo monárquico e dos imperialismos, Jr 30-31 defendem a posse da terra aos camponeses que sofreram espoliações do império assírio e dos reis judaítas. Com a queda do Estado de Judá, os empobrecidos poderiam retomar suas vidas e possuir a terra como meio de produção e subsistência. A relação entre as palavras de salvação e o tribalismo também pode ser notado em outros trechos do livro de Jeremias. A estruturação verbal proponente de destruição e reconstrução de 31,28 pode ser encontrada em Jr 1,10; 18,7.9; 24,6; 42,10 e 45,4. As promessas de salvação contidas em Jr 1,10, 31,27-28 e 42,10 anunciam a continuidade da vida na terra de Judá depois da catástrofe de 587 a.C. Essa ideia também pode ser percebida em Jr 23,5-6, 30,8-9. Em Jr 24,6, por sua vez, lê-se uma promessa para os exilados de Judá, que viviam na Babilônia sob o sistema tribal. Em Jr 3,6-13.19-25; 4,1-2, as expectativas salvíficas de Jeremias apresentam o caminho para a reorganização social através da conversão para Javé.
Resumo:
Em 1492, com o objetivo de adquirir riquezas e expansão territorial, os espanhóis chegaram à América Latina. Para tanto, rapidamente implantaram o seu sistema de governo, cultura e religião. Este processo só foi possível por meio da guerra. Para legitimá-la, foi necessário a reelaboração e a inversão de um antigo conceito de guerra e a sua consequente instauração nas terras recém ocupadas. O uso do conceito de Guerra Justa na América Latina, entre os anos1492 a 1566, fundamentava-se na história das conquistas romanas, filosofia de Aristóteles, teologia de Agostinho e Tomás de Aquino, nas leis jurídicas, Escrituras Sagradas e nas armas. Ao ser aplicado nas províncias indígenas, o conceito de Guerra Justa proporcionou efeitos trágicos pela sua violência. Ocorreram mortes de inocentes, invasão das terras, posse das riquezas, escravidão, destruição da cultura e da religião dos indígenas. Diante destes fatores, as divergências e debates tornaram-se inevitáveis. Juan Ginés de Sepúlveda, o autor do Democrates Alter, tratado que hospeda o conceito de Guerra Justa, teve como opositor tanto na Espanha quanto na América Latina, o frei dominicano Bartolomé de Las Casas que lutou a favor dos indígenas frente a injustiça da guerra deflagrada pelos conquistadores espanhóis e da cristianização por meio das armas. Entre esses dois controversistas encontra-se outro teólogo-jurista, catedrático da Universidade de Salamanca, Francisco de Vitoria. Vitoria elaborou o Derecho Natural y de Gentes, obra que concedeu a Sepúlveda e Las Casas argumentos para fundamentar suas doutrinas. A julgar pelos resultados duradouros da conquista, Sepúlveda atingiu seus objetivos. A cristandade foi implantada em substituição às religiões dos nativos e os interesses políticos e econômicos dos conquistadores, entrementes, foram concretizados. Las Casas, por sua vez, ao discordar desse método, propôs, em sua obra, Del único modo de atraer a todos los pueblos a la verdadera religión, uma cristianização pacífica que se conduzisse somente por meio da pregação do evangelho e da fé cristã. Para chegarem a essa posição, ambos os controversistas analisaram as fontes e tradições literárias aristotélica, agostiniana e tomista, em especial. O projeto missionário colonial vislumbrado por Sepúlveda e Las Casas, definiu as duas hermenêuticas eclesiásticas presentes na América Latina que se estenderam até o século XIX quando aportou-se na América uma nova proposta de missão através dos protestantes.