4 resultados para Precedentes judiciales vinculantes
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)
Resumo:
O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)
Resumo:
Neste estudo, que tem por base Gênesis 14,18-20, se discute a respeito de Melquisedec, o rei de Salém e seu deus el elyon , de quem é sacerdote (v.18). O texto é pós-exílico, sendo uma inserção ao capítulo 14, e reflete a história de Judá no período de sua restauração (séculos 6º a 4º a.C.), numa época em que o sacerdócio de Jerusalém assumiu gradativamente um poder sem precedentes em sua história, de maneira que o sumo-sacerdote acabou por se tornar uma autoridade civil. Melquisedec, que recebe o dízimo de Abrão, é uma imagem que evoca o poder do culto hierosolimitano na sociedade judaíta e seu alegado direito aos dízimos e ofertas oriundos do povo. Mas Melquisedec, usado num texto tardio, pertence a tradições anteriores ao exílio de Judá, segundo as quais o rei também desempenhava papel sacerdotal, como chefe religioso e intendente de Iahweh (Salmo 110). Essa dupla função foi um meio de legitimar as estruturas de poder caracterizadas por uma organização sóciopolítico- econômica que, em aspectos gerais, se ajusta ao conceito de modo de produção tributário. Assim, todo um discurso construído sobre a pessoa do rei e sobre outros aspectos ideológicos, tais quais a teologia de Sião (Salém), serviam de suporte para a manutenção do status quo. E em tal discurso coube o uso do universo simbólico da religião. Neste estudo, aventa-se a hipótese de que el elyon seja um nome composto, no qual subjazem el, que corresponde ao deus supremo do panteão cananeu (o ugarítico ilu), que tem como um de seus atributos o fato de haver gerado céus e terra (o que situa a tradição em concepções cosmogônicas médio-orientais arcaicas); e elyon, o qual parece esconder as características de outro deus, Ba al (Salmo 18, 7-17). Nota-se dessa maneira que o nome do deus de Melquisedec é a combinação sincrética de características de duas grandes divindades do panteão cananeu
Resumo:
Neste estudo, que tem por base Gênesis 14,18-20, se discute a respeito de Melquisedec, o rei de Salém e seu deus el elyon , de quem é sacerdote (v.18). O texto é pós-exílico, sendo uma inserção ao capítulo 14, e reflete a história de Judá no período de sua restauração (séculos 6º a 4º a.C.), numa época em que o sacerdócio de Jerusalém assumiu gradativamente um poder sem precedentes em sua história, de maneira que o sumo-sacerdote acabou por se tornar uma autoridade civil. Melquisedec, que recebe o dízimo de Abrão, é uma imagem que evoca o poder do culto hierosolimitano na sociedade judaíta e seu alegado direito aos dízimos e ofertas oriundos do povo. Mas Melquisedec, usado num texto tardio, pertence a tradições anteriores ao exílio de Judá, segundo as quais o rei também desempenhava papel sacerdotal, como chefe religioso e intendente de Iahweh (Salmo 110). Essa dupla função foi um meio de legitimar as estruturas de poder caracterizadas por uma organização sóciopolítico- econômica que, em aspectos gerais, se ajusta ao conceito de modo de produção tributário. Assim, todo um discurso construído sobre a pessoa do rei e sobre outros aspectos ideológicos, tais quais a teologia de Sião (Salém), serviam de suporte para a manutenção do status quo. E em tal discurso coube o uso do universo simbólico da religião. Neste estudo, aventa-se a hipótese de que el elyon seja um nome composto, no qual subjazem el, que corresponde ao deus supremo do panteão cananeu (o ugarítico ilu), que tem como um de seus atributos o fato de haver gerado céus e terra (o que situa a tradição em concepções cosmogônicas médio-orientais arcaicas); e elyon, o qual parece esconder as características de outro deus, Ba al (Salmo 18, 7-17). Nota-se dessa maneira que o nome do deus de Melquisedec é a combinação sincrética de características de duas grandes divindades do panteão cananeu