3 resultados para História do Conceito de Energia
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
A inauguração de um olhar humano do índio tupinambá, eis o que encontramos em Jean de Léry (1534-1611), um teólogo e missionário huguenote que aporta em terras brasileiras no século XVI com o propósito de auxiliar na implantação de uma colônia francesa e de pregar o evangelho, tanto aos franceses que aqui estavam, quanto aos índios tupinambás. O viajante em sua obra História de uma Viagem feita à Terra do Brasil, também chamada América apresenta um olhar humano do Outro que, além disto, também se apresenta como uma possibilidade de compreensão do mesmo. Os motivos que constroem esta perspectiva é o que analisamos neste trabalho, a partir do conceito de heterologia proposto por Michel de Certeau. Nossa tese afirma que esta hermenêutica do Outro em Jean de Léry é determinada pelo sistema de pensamento teológico calvinista. A circularidade hermenêutica do viajante francês está condicionada a Escritura Sagrada, dela parte, a ela retorna. A heterologia proposta por Jean de Léry se constitui em uma ciência do Outro construída a partir do sistema de pensamento teológico calvinista.
Resumo:
Em 1492, com o objetivo de adquirir riquezas e expansão territorial, os espanhóis chegaram à América Latina. Para tanto, rapidamente implantaram o seu sistema de governo, cultura e religião. Este processo só foi possível por meio da guerra. Para legitimá-la, foi necessário a reelaboração e a inversão de um antigo conceito de guerra e a sua consequente instauração nas terras recém ocupadas. O uso do conceito de Guerra Justa na América Latina, entre os anos1492 a 1566, fundamentava-se na história das conquistas romanas, filosofia de Aristóteles, teologia de Agostinho e Tomás de Aquino, nas leis jurídicas, Escrituras Sagradas e nas armas. Ao ser aplicado nas províncias indígenas, o conceito de Guerra Justa proporcionou efeitos trágicos pela sua violência. Ocorreram mortes de inocentes, invasão das terras, posse das riquezas, escravidão, destruição da cultura e da religião dos indígenas. Diante destes fatores, as divergências e debates tornaram-se inevitáveis. Juan Ginés de Sepúlveda, o autor do Democrates Alter, tratado que hospeda o conceito de Guerra Justa, teve como opositor tanto na Espanha quanto na América Latina, o frei dominicano Bartolomé de Las Casas que lutou a favor dos indígenas frente a injustiça da guerra deflagrada pelos conquistadores espanhóis e da cristianização por meio das armas. Entre esses dois controversistas encontra-se outro teólogo-jurista, catedrático da Universidade de Salamanca, Francisco de Vitoria. Vitoria elaborou o Derecho Natural y de Gentes, obra que concedeu a Sepúlveda e Las Casas argumentos para fundamentar suas doutrinas. A julgar pelos resultados duradouros da conquista, Sepúlveda atingiu seus objetivos. A cristandade foi implantada em substituição às religiões dos nativos e os interesses políticos e econômicos dos conquistadores, entrementes, foram concretizados. Las Casas, por sua vez, ao discordar desse método, propôs, em sua obra, Del único modo de atraer a todos los pueblos a la verdadera religión, uma cristianização pacífica que se conduzisse somente por meio da pregação do evangelho e da fé cristã. Para chegarem a essa posição, ambos os controversistas analisaram as fontes e tradições literárias aristotélica, agostiniana e tomista, em especial. O projeto missionário colonial vislumbrado por Sepúlveda e Las Casas, definiu as duas hermenêuticas eclesiásticas presentes na América Latina que se estenderam até o século XIX quando aportou-se na América uma nova proposta de missão através dos protestantes.
Resumo:
Pouco mais de meio século depois da descoberta do Novo Mundo, em plena Conquista espanhola, ocorreria em Valladolid, nos anos de 1550 e 1551, um evento sem precedentes: um debate público protagonizado por duas notáveis personagens, a saber: o Frei dominicano Bartolomé de Las Casas e Juan Ginés de Sepúlveda. Este debate ficou conhecido na História como a Controvérsia de Valladolid, e teve, como principal objetivo, discutir o modo como deveriam ser tratados os índios do Novo Mundo, quais eram os seus direitos e as suas atribuições. Esta tese discute o contexto em que se deu essa controvérsia, suas personagens e, é claro, ela própria, em seus argumentos, modo de exposição e estrutura constitutiva.(AU)