4 resultados para Guerra - Leis e costumes

em Universidade Metodista de São Paulo


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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Em 1492, com o objetivo de adquirir riquezas e expansão territorial, os espanhóis chegaram à América Latina. Para tanto, rapidamente implantaram o seu sistema de governo, cultura e religião. Este processo só foi possível por meio da guerra. Para legitimá-la, foi necessário a reelaboração e a inversão de um antigo conceito de guerra e a sua consequente instauração nas terras recém ocupadas. O uso do conceito de Guerra Justa na América Latina, entre os anos1492 a 1566, fundamentava-se na história das conquistas romanas, filosofia de Aristóteles, teologia de Agostinho e Tomás de Aquino, nas leis jurídicas, Escrituras Sagradas e nas armas. Ao ser aplicado nas províncias indígenas, o conceito de Guerra Justa proporcionou efeitos trágicos pela sua violência. Ocorreram mortes de inocentes, invasão das terras, posse das riquezas, escravidão, destruição da cultura e da religião dos indígenas. Diante destes fatores, as divergências e debates tornaram-se inevitáveis. Juan Ginés de Sepúlveda, o autor do Democrates Alter, tratado que hospeda o conceito de Guerra Justa, teve como opositor tanto na Espanha quanto na América Latina, o frei dominicano Bartolomé de Las Casas que lutou a favor dos indígenas frente a injustiça da guerra deflagrada pelos conquistadores espanhóis e da cristianização por meio das armas. Entre esses dois controversistas encontra-se outro teólogo-jurista, catedrático da Universidade de Salamanca, Francisco de Vitoria. Vitoria elaborou o Derecho Natural y de Gentes, obra que concedeu a Sepúlveda e Las Casas argumentos para fundamentar suas doutrinas. A julgar pelos resultados duradouros da conquista, Sepúlveda atingiu seus objetivos. A cristandade foi implantada em substituição às religiões dos nativos e os interesses políticos e econômicos dos conquistadores, entrementes, foram concretizados. Las Casas, por sua vez, ao discordar desse método, propôs, em sua obra, Del único modo de atraer a todos los pueblos a la verdadera religión, uma cristianização pacífica que se conduzisse somente por meio da pregação do evangelho e da fé cristã. Para chegarem a essa posição, ambos os controversistas analisaram as fontes e tradições literárias aristotélica, agostiniana e tomista, em especial. O projeto missionário colonial vislumbrado por Sepúlveda e Las Casas, definiu as duas hermenêuticas eclesiásticas presentes na América Latina que se estenderam até o século XIX quando aportou-se na América uma nova proposta de missão através dos protestantes.