4 resultados para Direito internacional Privado - Países do Mercosul

em Universidade Metodista de São Paulo


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Nas décadas de 1970 e 1980 houve a eclosão de experiências comunicacionais populares, em todo Brasil, com vasta produção de materiais, especialmente arquivados pelos centros de documentação. Em sua maioria, criados e financiados por setores progressistas da Igreja Católica e Protestante. Entre eles, o Centro de Pastoral Vergueiro (CPV) e o Centro de Comunicação e Educação Popular de São Miguel Paulista (CEMI) que também tiveram importante papel na construção e preservação da memória das lutas populares no período de reorganização social, no contexto de distensão da ditadura militar. No entanto, tais acervos estão em iminente risco, por falta de investimento e vontade política. O que seria um prejuízo histórico e científico para movimentos sociais atuais e à pesquisa acadêmica. O objetivo do estudo é identificar a que se deve este desinteresse. A abordagem se dá pelo método da história oral e como técnicas de investigação adotamos a pesquisa bibliográfica, documental e a pesquisa de campo, por meio da entrevista em profundidade. A falta de uma política pública que garanta a preservação dos documentos é sinal de que no Brasil predomina uma cultura que não privilegia a memória, sobretudo das camadas empobrecidas da população. Além do que, a memória pode ser subversiva. Afinal tais documentos expressam a força da participação popular no processo de transformação social e podem despertar novas ações, o que não interessa aos grupos que estão no poder.

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O presente estudo teve como seu objetivo geral investigar o modelo didático-pedagógico que vem sendo utilizado no ensino jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade da busca pela formação integral do futuro operador do Direito, conforme preceitua a Resolução CNE/CES n°09/04. De modo especial, procurou investigar como a utilização do cinema pode ser compreendida como recurso para possibilitar a interação das disciplinas da área jurídica com a de outras áreas do conhecimento, incluindo arte e estética na formação do discente de Direito, visando uma maior eficácia do exercício operacional da inteligência, ampliação de visão de mundo e exercício do pensamento crítico. Os caminhos percorridos nesta pesquisa incluíram um estudo teórico sobre o histórico e os problemas do ensino jurídico no Brasil, discutindo-se as características pedagógicas dos cursos de Direito, bem como as inovações trazidas pelo MEC no que tange à adequação dos currículos e da pedagogia para alcançar o ensino humanístico, de acordo com a realidade dinâmica da sociedade globalizada. Nesta esteira, a pesquisa visou problematizar como o cinema, considerando-o como veículo instrucional, pode ser utilizado como metodologia inter e transdisciplinar nos cursos de Direito. Elaborou-se, também, uma investigação de campo que pretendeu, por meio de questionário estruturado, obter as opiniões de alunos sobre uma experiência de docência na disciplina de Direito Internacional Público onde se utiliza, de forma regular, trechos de produções cinematográficas como elementos contextualizadores de saberes na área lecionada. A pesquisa evidenciou que são poucos os professores de direito que se utilizam do cinema em suas aulas, embora todos os alunos pesquisados entendam ser esta uma prática extremamente válida e dialógica, que os leva à ampliação de conhecimento de mundo e ao pensamento crítico.

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Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.

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O presente estudo foi desenvolvido com o objetivo de refletir a relevância do Ensino de Filosofia no contexto histórico brasileiro em consonância conjectural paulistana. Apontamos através do Decreto nro. 6.283 de 25 de janeiro de 1934, o qual instituiu-se sendo a primeira Universidade brasileira (Universidade de São Paulo) nas palavras de Vita “iniciativa pioneira no Brasil” (1969, p.16). Inspirada no modelo universitário tradicional da cultura filosófica francesa, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras adotou desde os seus contíguos metodológicos aos procedimentos intelectivos, favorecendo o desenvolvimento da interdisciplinaridade da formação cultural. Uma confluência marcada por intensos envolvimentos ideológicos estruturados do progresso moderno, infundindo competências científicas na faculdade profissional incorporada à universidade, bem como formar professores para o ensino secundário (SCHWARTZMAN, 2006, p.163). Sendo assim, a Faculdade de Filosofia seria o núcleo propulsor. Porém, o modelo centralizador de pensar o Ensino da Filosofia, a atribui uma superioridade técnica intelectual e saber acumulado, pouco distingue da competência escolar conquistada em outros países, pelo potencial formativo dos professores filósofos Jean Maugüé (1955,1982) e João da Cruz Costa (1945, 1960, 1961,1967). Mauguë aponta-nos quão a formação em Filosofia está diretamente atribuída ao docente e ao aluno, que a ela se dedica. Pela obra Ensino de Filosofia e Diretrizes, ele apresenta-nos também a concepção de docência: o docente-intelectual, comprometido com a (re) construção dos significados epistemológicos, legitimados por uma prática pedagógica entre o já conhecido e ao conhecer, ou seja, entre o ensinado e ao ensinar. Nesse sentido, é notável que os argumentos do docente e do filósofo se imbricam, ao ponto de serem confundidos e potencializados durante a formação. Assim, Cruz Costa, também trabalha, quando assume a cátedra, porém ressalta que o processo formativo adquire sentido pela História das Ideias como construção do pensamento filosófico e, portanto, o ensino se faz quando se toma consciência da concentricidade histórica, ideias que lhe concede significado conjugado às técnicas de erudição, o que fez advertir aos seus alunos para as vicissitudes pelas quais passaram em nossa terra, as correntes filosóficas estrangeiras, e, sobretudo, para a curiosa significação que elas têm apresentado no envolver de nossa história (VITA, 1950, p.22). O conhecimento histórico é o caminho norteador a ser percorrido, necessário ao devir humano, isto é, a conciliação entre o conhecimento teórico e as condições históricas.