4 resultados para Direito autoral, história

em Universidade Metodista de São Paulo


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Essa dissertação abordou os conflitos que ocorreram no espaço geográfico denominado Norte Pioneiro . A imagem do Bom Jesus, de propriedade da família Pinto, foi expropriada pelo vigário da paróquia do Distrito de Salto do Itararé, padre Alfredo Simon, que reuniu cerca de vinte homens aramados para capturar esse santo. Nesse conflito religioso que ocorreu no dia 26/4/1933 duas pessoas foram mortas: o comerciante do Arraial dos Pintos, João Moreira, e o herdeiro do Bom Jesus, José Pinto de Oliveira. Esse último veio a falecer meses depois do conflito. Ao redor dessa imagem foi sendo criada uma história oficial e vigiada pelos donos do poder simbólico, mantenedora da ordem e da tradição. No entanto, a história do Bom Jesus foi compreendida numa concepção mais ampla, pois na esfera religiosa ocorria um fenômeno denominado de romanização. A Igreja Católica seguia o Código de Direito Canônico de 1917, não reconhecendo o Código de Direito Civil do Estado Nacional Brasileiro. Na esfera política, o governo paranaense colocou em prática o sistema de terras devolutas. No setor dos transportes, a estrada de ferro RVPRSC (Rede Viária Paraná Santa Catarina) já se encontrava na região desde 1919. E nesse ínterim, as novas relações sócio-culturais e econômicas foram introduzidas no campo, isto é, o capitalismo agrário.(AU)

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Essa dissertação abordou os conflitos que ocorreram no espaço geográfico denominado Norte Pioneiro . A imagem do Bom Jesus, de propriedade da família Pinto, foi expropriada pelo vigário da paróquia do Distrito de Salto do Itararé, padre Alfredo Simon, que reuniu cerca de vinte homens aramados para capturar esse santo. Nesse conflito religioso que ocorreu no dia 26/4/1933 duas pessoas foram mortas: o comerciante do Arraial dos Pintos, João Moreira, e o herdeiro do Bom Jesus, José Pinto de Oliveira. Esse último veio a falecer meses depois do conflito. Ao redor dessa imagem foi sendo criada uma história oficial e vigiada pelos donos do poder simbólico, mantenedora da ordem e da tradição. No entanto, a história do Bom Jesus foi compreendida numa concepção mais ampla, pois na esfera religiosa ocorria um fenômeno denominado de romanização. A Igreja Católica seguia o Código de Direito Canônico de 1917, não reconhecendo o Código de Direito Civil do Estado Nacional Brasileiro. Na esfera política, o governo paranaense colocou em prática o sistema de terras devolutas. No setor dos transportes, a estrada de ferro RVPRSC (Rede Viária Paraná Santa Catarina) já se encontrava na região desde 1919. E nesse ínterim, as novas relações sócio-culturais e econômicas foram introduzidas no campo, isto é, o capitalismo agrário.(AU)

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Essa dissertação abordou os conflitos que ocorreram no espaço geográfico denominado Norte Pioneiro . A imagem do Bom Jesus, de propriedade da família Pinto, foi expropriada pelo vigário da paróquia do Distrito de Salto do Itararé, padre Alfredo Simon, que reuniu cerca de vinte homens aramados para capturar esse santo. Nesse conflito religioso que ocorreu no dia 26/4/1933 duas pessoas foram mortas: o comerciante do Arraial dos Pintos, João Moreira, e o herdeiro do Bom Jesus, José Pinto de Oliveira. Esse último veio a falecer meses depois do conflito. Ao redor dessa imagem foi sendo criada uma história oficial e vigiada pelos donos do poder simbólico, mantenedora da ordem e da tradição. No entanto, a história do Bom Jesus foi compreendida numa concepção mais ampla, pois na esfera religiosa ocorria um fenômeno denominado de romanização. A Igreja Católica seguia o Código de Direito Canônico de 1917, não reconhecendo o Código de Direito Civil do Estado Nacional Brasileiro. Na esfera política, o governo paranaense colocou em prática o sistema de terras devolutas. No setor dos transportes, a estrada de ferro RVPRSC (Rede Viária Paraná Santa Catarina) já se encontrava na região desde 1919. E nesse ínterim, as novas relações sócio-culturais e econômicas foram introduzidas no campo, isto é, o capitalismo agrário.(AU)

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Essa dissertação teve a seguinte hipótese de trabalho: Comenius e seu pensamento compõem uma das bases estruturais do direito à educação, como é entendido atualmente . Para discuti-la, buscou-se promover um diálogo entre o pensamento comeniano e a Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos de Jomtien, 1990, UNESCO. Jan Amos Comenius, pedagogo e bispo morávio do século XVII, empenhou-se na criação e disseminação de sua proposta pansófica na sociedade, tendo a educação como papel central na renovação da cultura. Pretendeu-se apresentar Comenius como um pioneiro da educação , haja vista sua defesa por uma educação universal em meio a um contexto social desigual em meados dos anos mil e seiscentos, bem como na atualidade, o reconhecimento de seu pioneirismo pela própria UNESCO, considerando-o o antecessor espiritual daquela Organização. O pedagogo buscava uma sistematização do saber em chave pansófica, representada pela tríade omnes, omnia, omnino - ensinar tudo a todos e totalmente. Assim, objetivou-se especificamente: a) conhecer as fases de sua vida, que abarcam suas obras, bases teológicas e pedagógicas e vivências em seu contexto histórico; b) apresentar seu pensamento educacional e c) compreender especificamente sua proposta pansófica, que se liga ao direito à educação. A opção metodológica na análise histórico-documental, inspiração para a pesquisa, foi a História da Longa Duração, fundamentada em Fernand Braudel, Jacques Le Goff, Marc Bloch e Peter Burke. Autores que serviram como referência sobre Comenius são, entre outros: Olivier Cauly, João Luiz Gasparin, Franco Cambi, Frederick Eby, Jean Piaget, Will Monroe, Sérgio Covello, Latourette e Walker. A conclusão deste trabalho filosófico-jurídico apontou para a constatação de convergências entre o pensamento de Comenius e a citada Declaração de Jomtien, demonstrando sua notável presença na construção do conceito de direito à educação como um de seus pilares fundamentais na contemporaneidade. A pesquisa foi edificada sobre um ideal universal, que transcende épocas e encontra-se com o desejo intrinsecamente humano da igualdade através do conhecimento e pretende servir de subsídio e motivação para novos estudos a respeito do pensamento de Comenius relacionado ao direito à educação.