2 resultados para Contractual penalty

em Universidade Metodista de São Paulo


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O crescimento desordenado e a ausência de políticas públicas mais eficientes levaram a uma diversificação quanto ao uso dos recursos naturais, principalmente no que se refere à água para o saneamento básico. O marco regulatório estabelecido na década de 1980 registrou as políticas públicas para o meio ambiente, que trouxeram avanços sobre o tema, desencadeando uma série de ações voltadas tanto para a estrutura burocrática e da prevenção, quanto solução para os problemas de degradação e esgotamento dos recursos naturais. Com o advento das leis específicas de proteção aos mananciais e mediante a lei 13.579/09 do Estado de São Paulo que trata sobre a área da Billings, percebeu-se um avanço na questão do gerenciamento para proteção e desenvolvimento de acordo com as características da região. Instrumentos de políticas públicas para conter as ações referentes aos danos causados ao meio ambiente, como a lei contra crimes ambientais foram às ações práticas do Estado para conter tais ações. O Objetivo desta pesquisa é analisar as possíveis discrepâncias entre as penalidades financeiras aplicadas na ocorrência das infrações ambientais e os modelos de valoração dos ativos ambientais, utilizando a simulação de implantação de um hotel em áreas de proteção e recuperação de manancial no Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo. O desenvolvimento da pesquisa se baseou no método de custo de reposição (MCR) para dimensionar os possíveis impactos gerados por um empreendimento hoteleiro e seu respectivo valor econômico. Posteriormente, os impactos ambientais foram relacionados com a legislação do município para determinar os valores das possíveis penalidades aplicáveis ao dano causado. Dentre os resultados levantados, verificou-se uma significativa discrepância entre a valoração econômica e as multas aplicáveis, sendo que nos impactos referentes a impermeabilidade do solo e contaminação do lençol freático, com diferenças superiores em relação às penalidades de R$ 804.922,78 e R$ 453.333,33 respectivamente. A partir da metodologia aplicada na pesquisa, observou-se que as penalidades incidentes em casos de danos ao meio ambiente, muitas vezes não atinge o objetivo, que é inibir a ação do infrator, pois o real custo econômico não é medido na aplicação do valor da multa.

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Esse trabalho bibliográfico traz como tema a tribo de Issacar. Ela faz parte da formação do sistema tribal de Israel, pelo menos no seu início, e tem como principal característica a vida dura de homem trabalhador, como tantos na história da humanidade, mas que dentro da sociedade tribal de Israel se diferenciou por ter aberto mão da possibilidade de viver livre da dominação egípcia/cananéia por encontrar em uma região difícil, um local que lhe parecesse ser de segurança e satisfação. O paraíso que, em contrapartida, lhe exigiu muito trabalho e suor e por conta disso acabou por batizá-lo com o curioso nome de Issacar o homem assalariado. Não foi fácil sua decisão de não passar a vida lutando contra os seus opressores, mas inserido em seu meio, ganhar sua vida e seu pão. A História de Israel, longe de ser repetitiva e já determinada, é intrigante e fascinante justamente pelas possibilidades de descoberta, na vida de seu povo a novidade empolgante de vida que o Deus da vida quer oferecer a quem souber viver. Trabalho não é castigo, trabalho é bênção, trabalho é sagrado e alimenta de horizontes o tempo acordado de viver. Apoiado nos textos de Js19,17-23, Gn 49,14-15 e Dt 33,18-19 vamos descobrir a ousadia de um grupo de pessoas que resolve fazer diferente, vivendo em uma região pouco atrativa geograficamente, essas pessoas fazem da sua força de trabalho a ferramenta que lhes garante estar onde querem, fazendo o que querem. Esse é Issacar.