1 resultado para áreas silvestres protegidas
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
O crescimento desordenado e a ausência de políticas públicas mais eficientes levaram a uma diversificação quanto ao uso dos recursos naturais, principalmente no que se refere à água para o saneamento básico. O marco regulatório estabelecido na década de 1980 registrou as políticas públicas para o meio ambiente, que trouxeram avanços sobre o tema, desencadeando uma série de ações voltadas tanto para a estrutura burocrática e da prevenção, quanto solução para os problemas de degradação e esgotamento dos recursos naturais. Com o advento das leis específicas de proteção aos mananciais e mediante a lei 13.579/09 do Estado de São Paulo que trata sobre a área da Billings, percebeu-se um avanço na questão do gerenciamento para proteção e desenvolvimento de acordo com as características da região. Instrumentos de políticas públicas para conter as ações referentes aos danos causados ao meio ambiente, como a lei contra crimes ambientais foram às ações práticas do Estado para conter tais ações. O Objetivo desta pesquisa é analisar as possíveis discrepâncias entre as penalidades financeiras aplicadas na ocorrência das infrações ambientais e os modelos de valoração dos ativos ambientais, utilizando a simulação de implantação de um hotel em áreas de proteção e recuperação de manancial no Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo. O desenvolvimento da pesquisa se baseou no método de custo de reposição (MCR) para dimensionar os possíveis impactos gerados por um empreendimento hoteleiro e seu respectivo valor econômico. Posteriormente, os impactos ambientais foram relacionados com a legislação do município para determinar os valores das possíveis penalidades aplicáveis ao dano causado. Dentre os resultados levantados, verificou-se uma significativa discrepância entre a valoração econômica e as multas aplicáveis, sendo que nos impactos referentes a impermeabilidade do solo e contaminação do lençol freático, com diferenças superiores em relação às penalidades de R$ 804.922,78 e R$ 453.333,33 respectivamente. A partir da metodologia aplicada na pesquisa, observou-se que as penalidades incidentes em casos de danos ao meio ambiente, muitas vezes não atinge o objetivo, que é inibir a ação do infrator, pois o real custo econômico não é medido na aplicação do valor da multa.