9 resultados para Controle interno, legislação, Brasil

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Condicoes de solo e clima das regioes produtoras de soja; Condicoes para desenvolvimento e danos do NCS; Controle; Controle do NCS atraves do manejo da cultura da soja; Manejo da area infestada; Medidas profilaticas e cuidados com as sementes; Controle no NCS - uma acao interinstitucional e multidisciplinar.

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Informacoes tecnicas de como realizar a poda fitossanitaria no controle da vassoura-de-bruxa do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum) no Estado do Amazonas.

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2006

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Aspectos gerais da produção do Asti espumante na Itália; Elaboração do vinho moscatel espumante; Principais cultivares de videira (Vitis vinifera) recomendadas para elaboração do vinho moscatel espumante; Garrafas para o vinho moscatel espumante; Rolha para o vinho moscatel espumante; Colocação da rolha e da gaiola; Vinho moscatel espumante e a legislação brasileira; Características analíticas do vinho moscatel espumante brasileiro; Avaliação sensorial do vinho moscatel espumante; Considerações gerais sobre a espuma; Participação organoléptica do dióxido de carbono (CO2); Informações básicas sobre o consumo do vinho moscatel espumante.

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A Grade de Agrotóxicos da PICitros é a lista contendo os produtos registrados no Brasil para o controle de pragas da cultura de citros, conforme a legislação vigente, tendo em conta a eficiência e seletividade dos mesmos, em relação a riscos de surgimento de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutas e impactos ambientais (Marco Legal da PI, 2002).

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O Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial de produção de frutas. A produção é diversificada devido às condições climáticas do País, que permitem produzir frutas tropicais, subtropicais e temperadas. A maior parte da produção tem como destino o mercado interno e apenas 2,5% destinam-se à exportação. Com a globalização da economia e as dificuldades de monitoramento das fronteiras brasileiras, a produção agrícola está vulnerável a diversos problemas fitossanitários. A fruticultura tem sido um dos setores mais afetados pelo registro de novas pragas, que aumentam os custos de produção e comprometem a qualidade das frutas devido às injurias causadas, e pelo maior risco da presença de resíduos de inseticidas utilizados para o seu controle, além de dificultar as exportações devido às barreiras quarentenárias. Dentre essas pragas, as moscas-das-frutas têm sido uma ameaça constante. Historicamente, a primeira espécie registrada no País foi a mosca do mediterrâneo, Ceratitis capitata, em 1901. Quase 100 anos depois, em 1996, foi registrada a ocorrência da mosca da carambola, Bactrocera carambolae, no Estado do Amapá, e em 1999 foi detectado Zaprionus indianus, em São Paulo. Diferentemente das duas primeiras espécies, que são tefritídeos, Z. indianus é um drosofilídeo, mas causa os mesmos danos nos frutos. Em 2013, no Rio Grande do Sul, foi confirmada a presença da drosófila da asa manchada Drosophila suzukii, considerada uma das principais pragas das chamadas ?pequenas frutas?, que incluem morango, mirtilo, amora-preta, framboesa e cereja, mas a drosófila da asa manchada também ataca outras frutíferas, como videira, nectarineira, pessegueiro, entre outros. No Brasil, já foram constatadas perdas em morango e teme-se que o inseto possa se adaptar às nossas condições e causar perdas econômicas significativas em outros cultivos. Dada a tradição da Embrapa Clima Temperado e da Embrapa Uva e Vinho em pesquisas sobre morangueiro, este documento tem o objetivo de disponibilizar informações sobre a identificação, a bioecologia e as estratégias para o monitoramento e controle da drosófila da asa manchada, baseadas nos trabalhos realizados em outros países e nas pesquisas conduzidas pelos autores do texto.