24 resultados para Conflitos ambientais

em Infoteca EMBRAPA


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2010

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Atualmente a cultura da cana-de-açúcar no Brasil ocupa mais de oito milhões de hectares e faz do País o maior produtor mundial de cana e seus derivados. Nesse contexto, a região Centro-Sul responde por cerca de 90% da produção total. O Estado de São Paulo, maior produtor, vem buscando viabilizar a sustentabilidade desse agronegócio por meio de um protocolo de intenções, regido por lei, em que a prática da queima da palha da cana deve ser gradativamente reduzida até sua completa eliminação. A completa adoção da colheita mecanizada da cana-de-açúcar possibilitará maior ganho ambiental e resultará em menor emissão de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, na melhoria da qualidade do solo, entre tantos outros ganhos. Ao deixar de queimar a palha da cana e fazer a colheita mecanicamente, as usinas e os produtores rurais conseguem reduzir os custos de produção e eliminar os encargos trabalhistas. O setor sucroalcooleiro é responsável por gerar grande número de empregos diretos e indiretos, e a proibição da queima da cana-de-açúcar como método de despalha acelera a mecanização da colheita e produz impactos negativos sobre o número de empregados da lavoura canavieira. Embora sejam criados empregos na indústria do açúcar e do álcool, há redução da força de trabalho na área agrícola. A ausência das queimadas traz benefícios à saúde e ao meio ambiente e produz ganhos econômicos para todo o setor. Entretanto, trará sérias consequências empregatícias para a mão de obra rural nos canaviais. Este estudo busca apresentar os impactos ambientais, sociais e econômicos da queima e da sua substituição pela colheita mecânica no agronegócio da cana-de-açúcar.

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Estudos sobre o efeito das chuvas em atributos do solo são difíceis de serem realizados com chuva natural, pois não se tem controle sobre a duração , intensidade, distribuição e tipo de chuva. Uma alternativa que se apresenta é a utilização de simuladores de chuvas que permitem controlar as características das mesmas e têm a vantagem de poderem ser utilizados a qualquer tempo. Este tipo de equipamento já vem sendo utilizado em estudos de manejo de solos há bastante tempo. Já foram construídos vários modelos e atualmente existem alguns totalmente controlados por computador. No caso presente utilizou-se o princípio de funcionamento do simulador descrito por Meyer & Harmon (1979), simplificando?se o sistema de funcionamento, que era elétrico, para um sistema mecânico.

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As questões de impactos ambientais derivadas da prática da agricultura irrigada devem ser vistas de forma sistêmica, procurando considerar todas suas dimensões relevantes para a produção agrícola (antes- durante- e depois) nos diversos compartimentos (água, solo, ar e sistemas vivos).

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Apresentamos de forma breve os marcos conceituais do desenvolvimento sustentável e da avaliação integrada da sustentabilidade. Consideramos, que estes são, por um lado, um importante pilar filosófico, duramente construído nas ultimas décadas e, por outro, um importante instrumento de apoio à gestão ambiental em distintos âmbitos geográficos. Principalmente quando a sustentabilidade é medida através de indicadores de desempenho, que devem obrigatoriamente representar a realidade das complexas interações ambientais no espaço e no tempo. Partimos da lógica de que para o desenvolvimento sustentável de uma região, localidade ou propriedade, devemos necessariamente considerar as interações de seus três componentes fundamentais e indissociáveis, quais sejam: seu perfil social, seu perfil econômico e seu perfil ecológico. Tal consideração, associada à percepção e análise em múltipla escala, reafirmam, cada vez mais, sua importância como instrumento de gestão dos recursos naturais e das atividades humanas desenvolvidas em uma determinada região, sempre considerando sua inserção espacial e temporal, permitindo entre outras coisas, apontar os conflitos a serem analisados e as soluções locais a serem implementadas. Dentro de um contexto mais localizado, a meta final é auxiliar a gestão ambiental de propriedades rurais através de critérios científicos, com resultados quantificáveis, atendendo as normas atuais e se preparando para as futuras exigências da certificação da produção e da qualidade de produtos agrícolas, impostas pelo mercado. Abordamos também importantes temas e aplicações do vasto campo de conhecimento relacionado ao geoprocessamento, ou, como vem sendo denominado mais recentemente, às geotecnologias. O principal enfoque é reforçar sua importância como instrumento de avaliação e prognóstico em distintas escalas ou âmbitos geográficos, bem como a integração de suas principais ferramentas metodológicas, possibilitando a organização dos dados e informações em aplicações dirigidas à gestão ambiental da propriedade rural e de seu entorno. Finalmente, são feitas considerações das aplicações mais relevantes da geotecnologia como ferramenta de apoio à conformidade das exigências do Protocolo Europeu de Boas Práticas Agrícolas.

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Resumo: O objetivo desse estudo é apresentar o Programa Proambiente, que se afigura como inovadora política pública para a Amazônia, e contribuir para a formulação de procedimentos de avaliação de serviços ambientais em estabelecimentos rurais participantes do programa..

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O consumo anual de agrotóxicos no Brasil tem sido superior a 300 mil toneladas de produtos comerciais. Expresso em quantidade de ingrediente-ativo (i.a.), são consumidas anualmente no país cerca de 130 mil toneladas; representando um aumento no consumo de agrotóxicos de 700% nos últimos quarenta anos, enquanto a área agrícola aumentou 78% nesse período (SPADOTTO et al., 2004). Além dos perigos aos seres humanos, nos aspectos ocupacionais, alimentares e de saúde pública, sabe-se que a introdução de agrotóxicos no ambiente pode provocar efeitos indesejáveis, tendo como conseqüência mudanças no funcionamento do ecossistema afetado. De acordo com o Decreto 4.074/2002, é competência do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (nele instituído) elaborar ?rotinas e procedimentos visando à implementação da avaliação de risco de agrotóxicos e afins?. O referido Decreto define as competências de órgãos federais e estaduais no processo de registro de novos produtos e de reavaliação dos produtos já registrados, onde a avaliação de risco ambiental aparece como alternativa à avaliação de impacto ambiental propriamente dita.