1 resultado para Litigância

em Hospitais da Universidade de Coimbra


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A síndroma compartimental aguda define-se como sendo a falência da circulação intersticial por conflito de espaço. Representa, habitualmente, uma severa complicação das lesões traumáticas, podendo envolver potencialmente qualquer compartimento do organismo. Mais frequente em fraturas de alta energia cinética e em lesões por esmagamento dos membros, é uma verdadeira emergência ortopédica, por forma a conseguir-se a redução da pressão intracompartimental e restabelecer a perfusão dos tecidos em sofrimento. Assim, a fasciotomia cirúrgica descompressiva, em tempo oportuno, pode evitar a isquémia irreversível dos tecidos mioneurais contidos nos diferentes compartimentos osteomiofasciais, isto é, as retrações fibrosas musculares, a necrose muscular, as lesões nervosas permanentes, a perda permanente da função e, como última consequência, a amputação dos membros. A definição da melhor altura para a fasciotomia nem sempre é uma tarefa fácil, envolvendo critérios clínicos e, também, a determinação do valor da pressão intracompartimental, mormente nos doentes em estado de inconsciência. Nos casos em que houver dúvidas e nos doentes em risco de desenvolver esta complicação, é defensável efetuar uma fasciotomia precoce, mesmo sabendo que pode ser desnecessária, uma vez que as complicações relacionadas com as fasciotomias tardias são devastadoras. Com efeito, o risco de infeção e de septicémia são elevados, a taxa de amputações é considerável e, por vezes, perde-se a vida. As sequelas da síndrome compartimental aguda são uma das causas frequentes de litigância contra os cirurgiões ortopedistas.