4 resultados para realidade
em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal
Resumo:
Introdução: A doença de Behçet é uma vasculite inflamatória sistémica, de etiologia desconhecida, caraterizada por episódios de recidiva de úlceras orais e genitais, lesões oculares e cutâneas, podendo atingir virtualmente todos os sistemas. As manifestações oculares são comuns e com consequências visuais importantes. O objectivo deste trabalho foi analisar os parâmetros demográficos, manifestações clinicas, terapêutica e principais complicações em doentes com doença de Behçet ocular. Métodos: Estudo descritivo e retrospetivo, que incluiu 11 doentes com o diagnóstico de doença de Behçet, segundo os critérios do ISG, observados na consulta de Inflamação Ocular do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca nos últimos 3 anos. Resultados: Identificaram-se 11 doentes, 5 homens e 6 mulheres, todos caucasianos. A idade média ao diagnóstico foi de 33,45±6,49 anos. A manifestação ocular foi o primeiro sinal da doença em 2 doentes. Em 72,7% dos casos as manifestações oculares foram bilaterais. Identificaram-se 4 casos de panuveíte, 3 de uveíte posterior, 2 de uveíte anterior, 1 de queratite e 1 caso de episclerite. O glaucoma e a catarata foram a complicação ocular mais frequente. O tratamento sistémico incluiu a corticoterapia oral em associação com terapêutica adjuvante imunossupressora, sendo os mais utilizados a azatioprina e a ciclosporina. Em 3 doentes houve necessidade de terapêutica biológica com infliximab para controlo da doença. Conclusão: A manifestação ocular mais frequente foi a panuveite. Esta doença pode condicionar complicações oculares com diminuição irreversível da acuidade visual. A orientação destes doentes exige uma abordagem global e inter-disciplinar.
Resumo:
Introdução: A disponibilidade de córneas para transplante continua a ser um fator limitante na resposta terapêutica a muitos doentes com patologia de córnea. A operacionalização do programa de colheita e transplante de córneas no Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE (HFF) teve início em 2012 e desde então tem sido preocupação do núcleo de Coordenação Hospitalar de Doação (NCHD) a otimização do número de colheitas respeitando os padrões de qualidade definidos pela legislação. Metodologia: Os autores apresentam uma análise retrospetiva de todos os óbitos ocorridos no HFF no ano de 2014, aplicando os critérios de seleção demográficos e clínicos bem como as limitações operacionais próprias do hospital, de modo a verificar a eficiência do processo de colheita de córneas em coração parado. Resultados: Dos 1970 óbitos do HFF em 2014, 651 (33%) cumpriam o critério idade e 66 doentes foram elegíveis tendo em conta as contra-indicações clínicas e as limitações operacionais do HFF. Destes, 32 foram efectivados como colheitas. Das contra-indicações clínicas a neoplasia de órgão sólido (n=428), serologias positivas (n= 196),doença neurodegenerativa (n=132) e sepsis (n=117) foram as mais prevalentes considerando os óbitos entre os 12 e os 80 anos. Conclusões: Conclui-se que existe uma margem importante de melhoria no processo de referenciação e selecção de dadores. Um eventual ajuste nos critérios clínicos de inclusão, respeitando as guidelines internacionais poderiam possibilitar um significativo incremento da quantidade de córneas elegíveis para colheita.
Resumo:
O trabalho tem como objetivos perceber, desde 27 de abril de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, quantas pessoas colocaram pacemaker provisório no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, o número de dias que, em média, uma pessoa permaneceu com pacemaker provisório antes da implantação de um Pacemaker definitivo, a revisão da bibliografia dos cuidados de enfermagem na colocação e manutenção do pacemaker provisório e finalmente, a realização de um procedimento sobre os cuidados de enfermagem a ter com a pessoa com pacemaker provisório. Durante o espaço temporal estudado foram colocados pacemakers provisórios a 62 pessoas, tendo sido necessário implantar pacemaker definitivo a 41 dessas pessoas (66%) tendo sido esta a população alvo da pesquisa. Analisando a população alvo percebemos que cada pessoa teve em média 4,37 dias o pacemaker provisório, sendo que algumas implantaram o pacemaker definitivo no próprio dia enquanto que uma pessoa teve o pacemaker provisório 17 dias. A média de idades da população alvo era de 75 anos, com variância entre os 53 anos e os 92 anos. Os locais escolhidos para a colocação do pacemaker provisório foram as veias femoral e jugular, não tendo havido nenhum caso em que a via de acesso tenha sido a veia subclávia. O grande número de dias em que algumas pessoas permaneceram com o pacemaker provisório, a idade avançada de parte da população considerada, o facto de algumas das pessoas com pacemaker provisório não estarem internados no serviço de Cardiologia e os estudos e relatórios que consideram as infeções nosocomiais da corrente sanguínea como uma das infeções associadas aos cuidados de saúde que mais contribuí para a morbilidade e mortalidade nos hospitais, referindo ainda que um dos dois fatores extrínsecos mais significativos para o aparecimento de infeções nosocomiais da corrente sanguínea foi a existência de um cateter venoso central. Considerei que todos estes dados justificam a revisão da literatura atual existente sobre os cuidados de enfermagem durante a colocação e manutenção de um pacemaker provisório e a realização de um procedimento sobre a manutenção dos pacemakeres provisórios a ser aplicado transversalmente no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca.
Resumo:
O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.