4 resultados para Serviços de enfermagem - Qualidade

em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal


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O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.

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Os cuidados de saúde sempre se pautaram por uma indissociável ligação ao constante desenvolvimento do conhecimento científico médico e de enfermagem, com a particularidade de, nos últimos anos, ter sido acompanhado por um desenvolvimento biotecnológico que tem permitido melhorar a qualidade de vida dos portadores de doença crónica, nomeadamente os indivíduos com patologia cardíaca. Através da evolução dos dispositivos implantáveis como pacemakers, cardioversores desfibrilhadores e geradores de ressincronização cardíaca, foi possível prolongar a vida e melhorar a sua qualidade em doenças que no início do século XX matavam muitas pessoas. Apesar da implantação destes dispositivos não implicar uma alteração importante no estilo de vida, está inerente a algumas preocupações e sentimentos de ansiedade, relacionadas sobretudo com as actividades de vida diária. Estas preocupações e focos de ansiedade podem resultar de mitos, falta de informação e desenvolvimento de ideias erradas acerca da vida enquanto portador de um dispositivo (BEERY et al., 2002; WOOD & ELLENBOGEN, 2002; WOODRUFF & PRUDENTE, 2005; MALM et al., 2007). O principal foco do desenvolvimento de mitos relacionados com a vida enquanto portadores de dispositivos de pacing e desfibrilhação, está relacionado com a (des)informação fornecida por não profissionais de saúde que integram o circulo social do doente, nomeadamente familiares, vizinhos e outros (BEERY et al., 2002; MALM & HALLBERG, 2006). A equipa de enfermagem do Serviço de Cardiologia do Hospital Fernando Fonseca mantém em funcionamento a consulta de enfermagem ao doente portador de pacemaker e/ou CDI desde há cerca de 18 anos. Nos últimos anos foram sendo realizadas algumas alterações no sentido de melhorar a consulta e os cuidados prestados a estes doentes.

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A segurança do doente revela-se como uma das questões mais importantes ao nível da política de saúde e do debate público (OCDE, 2014). A Comissão Europeia refere que, não existindo qualquer alteração de política de saúde, o número de eventos adversos associados à hospitalização, na União Europeia, rondaria os dez milhões por ano, dos quais cerca de 4,4 milhões seriam evitáveis. Tendo em conta os dados acima apresentados de que forma nós, na nossa prática de cuidados podemos contribuir para a segurança do doente, nomeadamente, em doentes submetidos a estudos electrofisiológicos e implantação de dispositivos cardíaco (PMD / CDI). Nesta prelecção iremos abordar o percurso do doente, desde que este é informado da necessidade de implantação de um dispositivo cardíaco, em consulta médica, até ao seu seguimento no pós-alta, em consulta de enfermagem. Deste modo, podemos constatar que a nossa prática diária de cuidados vai de encontro às recomendações do Conselho Europeu (2009) para a segurança do doente. Os serviços de saúde devem ser orientados para o doente, ou seja, comunicar e interagir com os doentes num ambiente humanizado, de forma a minimizar o desconforto associado à situação que os leva a recorrer aos serviços de saúde.