2 resultados para Lacunas
em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal
Resumo:
A formação em enfermagem contribui para o desenvolvimento de competências cognitivas e técnicas, mas também relacionais que possam ser transferíveis para o contexto de trabalho pelo que se deve privilegiar a formação em serviço como forma de manter actualizados, aprofundar e desenvolver os conhecimentos adquiridos. Faz parte do descritivo de funções do enfermeiro e consta dos seus princípios orientadores da prática, a constante actualização através da formação. (ver OE ….) Identificada a irregular e reduzida formação interna que ocorre no serviço (obrigatória ou não), a par de identificação de lacunas em temas fulcrais, foi implementada no serviço de Cardiologia do Hospital Fernando Fonseca E.P.E. múltiplas estratégias de intervenção que visem o desenvolvimento profissional dos enfermeiros e auxiliares de acção médica através do aumento da formação na sua globalidade. A diversas estratégias preconizadas consistem na contabilização das horas de formação como horas de serviço, inscrição dos formandos para as formações com disponibilização do dia expresso em horário, possibilidade de negociação de objectivos para as avaliações de desempenho anuais, existência de um cronograma anual, de um Manual do Formador como guia orientador à prática formativa, abordagem de diferentes áreas focado nas necessidades de serviço e também no interesse individual, com apresentações frequentes e que abranja todos os profissionais, formações semanais de curta duração a decorrer em passagem de turno, formações mensais de uma hora em sala de formação, trabalhos disponibilizados a toda a equipa. Esta etapa formativa decorreu ao longo de todo o ano de 2014, cabendo em fase posterior, a sua análise e avaliação, com base em indicadores de formação em serviço, como sendo indicadores de execução como a taxa de número de horas de formação e taxa de número de acções de formação, acrescida da avaliação de satisfação individual dos participantes e suas opiniões face às estratégias implementadas, através da realização de questionários aos mesmos. Acresce a avaliação da variação de adesão à formação não obrigatória face às formações disponibilizadas, comparativamente com as obrigatórias realizadas face à totalidade de formação obrigatórias. A análise dos referidos dados, revelam-nos uma percentagem significativa de acções de formação ocorridas, assim como elevado número de horas formativas, pelo que sugere um método eficaz de acção. Uma análise preliminar revela satisfação e interesse equiparados às taxas formativas. Daqui se poderá depreender que o conjunto de estratégias implementadas veio ao encontro dos objectivos estabelecidos. Cabe, em fase posterior, a análise do impacto formativo na melhoria das práticas, eventualmente com base em indicadores adequados a cada formação, complementada com os dados trimestrais das auditorias aos cuidados de enfermagem do HFF.
Resumo:
O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.