3 resultados para Enfermeiros : Atuação

em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O Treino de Equipa na Emergência Cardiorrespiratória revela-se como fator contributivo para o sucesso das situações de reanimação em contexto de internamento hospitalar. Tem como objectivos a formação de situações de emergência com a consequente gestão da equipa de saúde nessas situações, e a capacitação para a manipulação de equipamentos, nomeadamente adjuvantes da via aérea, monitor desfibrilhador e carro de urgência. No presente, visamos a apresentação de dados relevantes dessas formações que decorreram no período de 4 meses do ano 2016. Concretizaram-se 8 sessões de formação que envolveram 8 formadores internos para um total de 31 formandos (enfermeiros e médicos do serviço de internamento e de cuidados intensivos). A opção pelas sessões de formação basearam-se num modelo de atuação de 3 elementos, cujos temas centrais abordados foram a revisão de algoritmos de PCR, as funções de cada elemento, a comunicação entre equipa e a simulação de cenários com o consequente manuseamento de carro de urgência, monitor desfibrilhador, adjuvantes da via aérea e fármacos de emergência. A avaliação das sessões, foi realizada com base em questionários aplicados aos formandos, no momento após a realização das formações. Foi centrado em dificuldade sentida para cada função e na aptidão para o desempenho das funções. Conclui-se que a simulação de cenários de emergência cardiorrespiratória contribui para a melhoria da gestão da equipa, para a manipulação dos equipamentos e para a priorização de intervenções. Permite, igualmente, aumentar a confiança dos profissionais e a retenção da informação fornecida, com a possibilidade de redução de erros ocorridos em situações de emergência cardiorrespiratória.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.