2 resultados para Atitude experiencial

em Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca - Portugal


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A designação de polipo maligno significa a presença de um adenoma com um foco de carcinoma que invade a submucosa (carcinoma invasivo). Este tempo é habitualmente utilizado quando um polipo que foi ressecado por via endoscópica, se vem a comprovar, após exame histológico, conter carcinoma invasivo. A incidência de polipos malignos, removidos endoscopicamente, é em média de 4,7% (0,2-9,4%). O risco de malignidade está associado à dimensão, localização e configuração histológica. A abordagem terapêutica dum polipo maligno varia entre uma atitude conservadora, considerando a polipectomia tratamento adequado e suficiente e uma atitude cirúrgica de ressecção complementar, no caso contrário. A ressecção cirúrgica deverá tomar em conta os riscos potenciais de carcinoma residual e/ ou metastático da lesão excisada em comparação com o risco potencial, em termos de mobilidade e mortalidade, do próprio acto cirúrgico. A ressecção endoscópica de um polipo maligno pediculado, constitui habitualmente tratamento curativo, desde que esteja assegurada a sua excisão completa, com uma margem livre de ressecção e que o carcinoma não seja pouco diferenciado ou indiferenciado (grau III) e não exista invasão linfática ou vascular. O risco de doença metastática nesta situação é de 0,3%. Um polipo maligno sessil ressecado endoscopicamente possui maior risco de metastização (1,5%), mesmo com critérios histológicos favoráveis. A ressecção cirúrgica complementar deverá ser contemplada, em doentes cujo risco cirúrgico seja inferior ao risco de metastização. Cada caso deverá ser considerado individualmente, devendo a abordagem terapêutica ser devidamente ponderada pelos médicos intervenientes (gastrenterologista, anatomopatologista, cirurgião), em função dos riscos e beneficio de eventual ressecção cirúrgica complementar, após discussão com o doente e/ ou seus familiares.

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Prevê-se que os profissionais de saúde façam o melhor para o doente, com o melhor conhecimento que têm, e dentro das boas práticas. Na relação profissional-doente, da qual deve fazer parte a confiança, ocorre um certo desnivelamento. Por um lado o enfermeiro garante a qualidade dos cuidados e actuação em função do bem do outro, por outro ao doente cabe a confiança no profissional, seus conhecimentos e acção. A bioética ajuda a balancear este desnível e proteger a relação de eventuais abusos, com ajuda de alguns princípios, nomeadamente o da autonomia. Como corolário deste princípio surge o consentimento informado. O CI dá primazia à decisão consciente do doente, face ao que lhe diz respeito. Mas se por um lado, favorece um aumento de conhecimento, diminuindo o risco de uma medicina paternalista, por outro pode gerar desconforto na equipa de saúde. O CI deve ser olhado como ponto de equilíbrio, numa relação de respeito, ao invés de causador de medos recíprocos. Assim a relação tende a aproximar-se do ideal, capacitando o doente da tomada de decisões e consequente actuação de acordo com a sua autonomia e autodeterminação, em simultâneo com uma atitude profissional, segura e firmada na boa fé. Caminha-se para a aliança terapêutica, na qual estão impressas a confiança e segurança recíprocas. A legitimidade que se exige ao CI tem obrigatoriamente a informação cedida àquele que toma a decisão. Cabe ao profissional o dever de informar e de forma compreensível. Só com informação compreendida pelo receptor, todos os outros direitos se preenchem de sentido, na medida em que a livre escolha, participação e cidadania são plenamente exercidos. Informar é o meio mais eficaz para «empoderar» cada pessoa, dando-lhe uma parte significativa dos meios necessários à concretização dos projectos pessoais de saúde e de vida. E o enfermeiro é o fio de prumo na balança desta relação, que se deseja equilibrada.