1 resultado para civil forfeiture, in rem

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Com a circular n.º 14/2014, houve uma definição dos níveis de emprego operacional, remetendo a mesma, pretendeu-se compreender como se caracteriza a articulação das forças do 2º com as do 3º nível de emprego operacional na resolução de distúrbios civis, nomeadamente quanto: aos procedimentos, à transição de nível, à definição de unidade de comando, à verificação da compatibilidade no treino e formação entre as forças, bem como as vulnerabilidades e potencialidades que possam existir. Ao alcançar estes objetivos específicos, permite-se então alcançar o objetivo geral do trabalho que será concluir como potenciar a articulação e coordenação das forças do 2º com as do 3º nível de emprego operacional na resolução de distúrbios civis. De modo a atingir esse objetivo foi aplicada uma metodologia de investigação, baseada numa abordagem qualitativa e quantitativa, o método dedutivo, assim como o método de estudo de caso, quanto ao procedimento. Para tal, foi necessário formular uma amostra racional, constituindo assim um grupo de entrevistados. A partir da análise e discussão de dados obtidos nas entrevistas foi possível chegar às conclusões. No que concerne ao objetivo geral, verificou-se que a transição de nível do 2º para o 3º é o aspeto que mais deverá ser potenciado, através do reposicionamento das forças em determinados locais e deverá haver mais diferenciação na caracterização das forças, maximizando o impacto no cidadão. Há também necessidade de treinos conjuntos, e no curso de intervenção rápida deverá haver exercícios finais entre quem frequenta o curso e os militares do Grupo de Intervenção de Ordem Pública.