5 resultados para Organização das Nações Unidas (ONU) - Mediação internacional - Paz

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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Neste artigo procuramos analisar a participação de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio 2011-2012, em especial ao nível da manutenção da paz e da segurança internacionais e da defesa dos direitos humanos, questões prementes da política externa portuguesa, tal como a importância deste órgão das Nações Unidas na promoção da paz, da vida e da dignidade do ser humano. Neste texto temos em particular consideração a importância que o cumprimento do Direito Internacional Humanitário assume nos conflitos armados contemporâneos, quer para as forças participantes em operações de paz a cargo das Nações Unidas, quer para as organizações por si mandatadas e para os diversos intervenientes nos conflitos, sejam atores estatais ou não-estatais.

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O Conselho de Segurança das Nações Unidas detém, nos termos da Carta das Nações Unidas, a principal responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais. A “paz” é um conceito operativo que despoleta e fundamenta grande parte da atividade do Conselho de Segurança. É argumento deste estudo que não existe uma coerência na concetualização da paz pelo Conselho de Segurança. Antes, o conceito de paz é mobilizado de forma algo discricionária para preencher um discurso de legitimação. Consequentemente é a própria ação do Conselho de Segurança que fica fragilizada com prejuízo para a sua capacidade de decisão e para a eficácia das medidas adotadas.

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O Conselho de Segurança das Nações Unidas formula e implementa políticas públicas que refletem, em cada momento, a distribuição de poder entre as grandes potências. Tendo como pano de fundo o terceiro mandato de Portugal no Conselho de Segurança no biénio 2011-2012, recentemente concluído, são discutidas as novas configurações de poder que resultaram da intervenção militar no Kosovo (1999) e a reação do Conselho de Segurançaa esta nova realidade, em particular a emergência de novas formas de cooperação entre o Conselho de Segurança e outras organizações internacionais com responsabilidades em termos de segurança internacional. Esta alteração estrutural no funcionamento do Conselho de Segurança representa um grande desafio para Portugal. Neste artigo são discutidas estratégias que permitem aumentar a visibilidade política do nosso país no Conselho de Segurança, como país europeu que integra uma comunidade de valores e comunga de uma agenda normativa, e que se pretende afirmar na nova ordem internacional que tem como característica principal a descentralização dos polos de decisão.

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Após o fim da Guerra Fria, e em paralelo com a Globalização, emergiram vários desafios e riscos de caráter transnacional de âmbito político, económico, social e de segurança, que passaram a dominar parte da agenda internacional. A ONU teve o mérito de promover iniciativas para sensibilizar a Comunidade Internacional, Chefes de Estado e de Governo, no sentido de se atingirem metas mais compatíveis com os direitos e a dignidade humanos, como instrumento de garantia necessária para a manutenção da paz e segurança internacionais. A avaliação das expectativas da Cimeira do Milénio, nomeadamente ao nível da conflitualidade, em particular no Continente africano, a instabilidade generalizada, o desenvolvimento humano, a pobreza multidimensional e o retrocesso nas várias liberdades, permitem identificar a necessidade de uma intervenção inovadora por parte da Comunidade Internacional por forma a reduzir drasticamente os indicadores ao longo do século XXI. Portugal, ao honrar a sua tradição humanista na ordem internacional, e após ter sido membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, pode contribuir de forma decisiva para a promoção da paz e da segurança internacionais, ao colocar na agenda internacional a defesa dos Direitos da Vida Humana nas suas múltiplas dimensões, o que certamente contribuirá para a consolidação do seu espaço de afirmação internacional e para o justo respeito e reconhecimento da Comunidade Internacional.