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A Constituição da República Portuguesa desde 1982, e após sete revisões constitucionais, faz a distinção vincada entre o que é Segurança Interna e Defesa Nacional. Assim, reserva para a primeira a intervenção das Forças da Segurança e para a segunda a as Forças Armadas, permitindo apenas a intervenção destas na Segurança Interna em estados de excepção, como o estado de emergência e o estado de sítio. Dada a delicadeza do tema optou-se pela construção de um questionário, para que as pessoas possam pronunciar-se de forma isenta sobre o tema, sem constrangimentos institucionais. Optou-se por uma abordagem qualitativa. Com base num guião, entrevistaram-se quatro peritos no assunto de forma a obter respostas sobre a viabilidade da intervenção das Forças Armadas na Segurança Interna, num estado de normalidade democrática. As respostas depois de transcritas constituíram o corpus que foi submetido a análise de conteúdo. Com base nesta análise de conteúdo, a partir dos excertos de discursos codificados nas categorias e subcategorias, procedeu-se à construção dos itens que figurarão numa primeira versão do questionário. A primeira versão do questionário apresenta-se em torno de quatro eixos (categorias), que se dividem em subcategorias: intervenção das Forças Armadas na Segurança Interna; legislação; mudança do paradigma de segurança; e, definição conceptual.