2 resultados para Delegações Legislativas
em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal
Resumo:
Acompanhando a ação executiva há alguns anos, tendo passado por todas as reformas como colaborador de agente de execução, denotei que a evolução da mesma tem sido realizada sempre na prossecução dos interesses de quem a esta recorre. O paradigma deste tipo de ações tem-se alterado consubstancialmente, ainda que com avanços e recuos, fruto de todas as alterações legislativas entretanto ocorridas, permitindo sempre uma crescente celeridade embora, possivelmente, não a ideal, na resolução destes processos. Assim, para quem conhece razoavelmente o mundo do processo executivo terá de concordar que quer o próprio processo, quer as funções atribuídas ao agente de execução têm-se adaptado às novas exigências que os tempos modernos vieram reclamar. Antes de mais, o acentuar da crise que desde 2008, sensivelmente, fez subir e muito o número de ações executivas, bem como o número de pessoas e empresas a recorreram ao meio judicial para ver ressarcido o seu crédito. Crescendo o número de ações executivas, cresceu na mesma medida a responsabilidade dos autores judiciários onde se inclui, naturalmente, o agente de execução. Atendendo à própria natureza dos atos que lhe são próprios, sobre o agente de execução recaiu uma espécie de responsabilidade social, competindo-lhe garantir a manutenção da ténue e arriscada fronteira que separa os direitos do exequente dos direitos do executado. Atento a esta “responsabilidade” e de modo a garantir a imparcialidade e transparência das suas funções, houve a necessidade de criar a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), um órgão independente, orientado para a supervisão e fiscalização e disciplina destes profissionais. No âmbito do estágio realizado neste organismo, tive o prazer de poder vivenciar e aplicar os meios e procedimentos utilizados para a realização dos seus objetivos funcionais. Foi, no fundo, um órgão de supervisão criado para acompanhar a atividade dos agentes de execução.
Resumo:
Em 1990 foi aprovado o primeiro Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Desde então, o contexto político, económico e social têm moldado o enquadramento legislativo que enforma o Estatuto e a carreira dos militares das Forças Armadas, com especial relevância para o novo Estatuto aprovado pelo DL n.º 90/2015 de 29 de maio. Nesta investigação, efetuámos o enquadramento do estatuto aprovado pelo DL n.º 34- A/1990 de 24 de janeiro, analisámos as diversas alterações legislativas decorridas no período em apreço, com ênfase no DL n.º 90/2015 de 29 de maio, identificando as alterações provocadas no desenho e nos mecanismos reguladores de carreira. Por último e de forma prospetiva, procurámos identificar eventuais constrangimentos ao desenvolvimento das carreiras dos oficiais das Forças Armadas, para contribuir para uma melhoria da gestão de carreiras. Abstract: In 1990 it was approved the first EMFAR . Since then, the political, economic and social context have changed the legislative framework that shapes the Statute and the careers of armed forces personnel, with special relevance to the new EMFAR approved by Decree 90/2015 of 29 May. In this research, we've made the framework of the rules approved by Decree 34-A/1990 of 24 January, we looked at the various legislative changes elapsed in the period under review, with emphasis on the Decree 90/2015 of May 29 , identifying the changes caused in the career’s design and regulatory mechanisms. Finally and in a prospective way, we tried to identify possible constraints to the development of the officer’s careers to contribute to the improvement of career management in the Portuguese Armed Forces.