4 resultados para Criminal jurisdiction

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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Ao longo dos anos a Guarda Nacional Republicana tem vindo a desenvolver o seu modelo de investigação criminal. Alicerçado em três vertentes funcionais: operativa, criminalística e análise de informação criminal, este modelo visa garantir uma eficácia operacional da Guarda, no âmbito das competências que lhe são atribuídas enquanto Órgão de Polícia Criminal. Perspetivando uma evolução da investigação criminal exercida pelos Comandos Territoriais, assente numa avaliação da vertente de análise de informação criminal, surge a presente investigação, subordinada ao tema “A Importância da Análise de Informação Criminal para a Investigação: o Contributo dos NAIIC”. Com o objetivo de compreender qual o contributo que os Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal dos Comandos Territoriais conferem às investigações, apoiamo-nos num processo indutivo, que intenta generalizar os problemas observados nos vários Núcleos, para caracterizar a vertente de análise de informação criminal no dispositivo territorial. Visando uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados, os métodos de recolha de dados explorados foram: dois inquéritos por questionário, um direcionado aos Chefes dos Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal e outro aos Chefes dos Núcleos de Investigação Criminal dos Comandos e Destacamentos Territoriais, assim como um inquérito por entrevista, realizado a cinco Oficiais da Guarda, com reconhecidos conhecimentos e experiência profissional nesta área. Conclui-se que os Núcleos de Análise de Informações e Informação Criminal têm contribuído para as investigações, enfatizando os aspetos relevantes de grandes volumes de informação, com vista a apoiar a ação dos investigadores. Todavia, foram observadas algumas limitações que importa suprimir, de forma a potenciar este contributo. Foram identificadas nestes Núcleos, insuficiências nos acessos à informação, lacunas nas ferramentas de análise, reduzido efetivo em determinados Comandos e algumas falhas de cooperação e coordenação, entre estes e os Núcleos de Investigação Criminal.

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Tendo em conta o nível de desenvolvimento que Cabo Verde tem vindo a conhecer, o crescimento rápido da sua população, o aparecimento de novos factos criminais e ainda o facto de possuir um enorme Zona Económica Exclusiva, associado ao facto de ser um país de fracos recursos económicos, é motivo para que se optimizem os recursos, encontrando respostas legalmente adequadas, eficazes e eficientes ao fenómeno do crime e da insegurança, projectados pelas novas ameaças. Com a revisão Constitucional de 1999, as Forças Armadas (FA) ganharam competência no âmbito de segurança interna, para colaborem com as Forças e Serviços de Segurança (FSS) e sob a responsabilidade destas. Este estudo debruça sobre “A Participação das Forças Armadas na Segurança Pública em Cabo Verde”, no intuito de analisar e perceber que tipo de colaboração prevê a Constituição, perceber à que nível pode ocorrer a actuação das FA na segurança e ordem pública e quais os limites dessa actuação. Para fazer o estudo recorreu-se à análise documental e fez-se uso do método de qualitativo, tendo como instrumento de recolha de informação a entrevista (semiestruturada), seguido de uma análise de conteúdo permitindo confrontar os resultados com as ideias existentes no enquadramento teórico. Conclui-se que as FA têm competências para actuar na segurança interna somente em colaboração com as FSS. Mas mostra-se que perante o quadro socioeconómico de Cabo Verde não se pode dispensar esta colaboração.