5 resultados para Actividade Antimicrobiana

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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O potencial biotecnológico dos fungos endófitos é actualmente reconhecido, contudo a sua utilização à escala industrial é ainda muito limitada. Isso deve-se, sobretudo ao facto do seu crescimento e composição de metabolitos formados ser dependente e variar de acordo com as condições de crescimento e da influência e interacções com a sua planta hospedeira. É fundamental, por isso, que se criem estratégias e condições simples, mas eficazes, que possibilitem o cultivo destes fungos e consequentemente a produção de compostos biologicamente activos. É importante a par de estratégias de isolamento e caracterização de novas espécies de microrganismos endofíticos sejam também optimizadas condições de crescimento e produção dos seus metabolitos e posteriormente a sua purificação e caracterização. O trabalho experimental teve como principal objectivo optimizar as condições de crescimento e de formação de produtos com actividade antimicrobiana do fungo endófito Fusarium oxysporum isolado da oliveira. As condições estudadas e variadas foram a concentração inicial de glucose (1, 2 e 3%), pH (5,5; 6,5 e 7,5), temperatura (20, 25 e 30 ºC) e agitação (80, 160 e 240 rpm). Verificou-se que as condições que permitiram um maior crescimento do fungo Fusarium oxysporum foram 25 ºC, 30 g/L de glucose inicial, 240 rpm e pH 5,5. No entanto, não se verificou uma diferença significativa no crescimento do fungo relativamente à temperatura de 30 ºC, à concentração inicial de glucose de 20 g/L, a uma agitação de 160 rpm e ao pH 7,5. A formação de compostos com actividade antibacteriana foi favorecida quando as condições de fermentação foram 25 ºC, 10 g/L de glucose inicial, uma agitação de 80 rpm e um pH inicial de 7,5. Contudo, a concentração de compostos com poder antibacteriano presentes nos extractos fúngicos foi muito reduzida, dificultando a sua purificação e caracterização. Os resultados obtidos parecem indicar que se deveria utilizar condições de fermentação diferentes em termos de agitação e concentração inicial de glucose, quando se pretende optimizar o crescimento e a formação de compostos bioactivos, Contudo, será necessário a realização de mais experiências para se conseguir estipular as condições óptimas e um crescimento mais homogéneo dos fungos de fermentação para fermentação.

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Poster apresentado no 5º Simpósio de Tromboembolismo: Progressos na Profilaxia e Terapêutica do Tromboembolismo, Janeiro 2015, Lisboa.

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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Acompanhando a ação executiva há alguns anos, tendo passado por todas as reformas como colaborador de agente de execução, denotei que a evolução da mesma tem sido realizada sempre na prossecução dos interesses de quem a esta recorre. O paradigma deste tipo de ações tem-se alterado consubstancialmente, ainda que com avanços e recuos, fruto de todas as alterações legislativas entretanto ocorridas, permitindo sempre uma crescente celeridade embora, possivelmente, não a ideal, na resolução destes processos. Assim, para quem conhece razoavelmente o mundo do processo executivo terá de concordar que quer o próprio processo, quer as funções atribuídas ao agente de execução têm-se adaptado às novas exigências que os tempos modernos vieram reclamar. Antes de mais, o acentuar da crise que desde 2008, sensivelmente, fez subir e muito o número de ações executivas, bem como o número de pessoas e empresas a recorreram ao meio judicial para ver ressarcido o seu crédito. Crescendo o número de ações executivas, cresceu na mesma medida a responsabilidade dos autores judiciários onde se inclui, naturalmente, o agente de execução. Atendendo à própria natureza dos atos que lhe são próprios, sobre o agente de execução recaiu uma espécie de responsabilidade social, competindo-lhe garantir a manutenção da ténue e arriscada fronteira que separa os direitos do exequente dos direitos do executado. Atento a esta “responsabilidade” e de modo a garantir a imparcialidade e transparência das suas funções, houve a necessidade de criar a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), um órgão independente, orientado para a supervisão e fiscalização e disciplina destes profissionais. No âmbito do estágio realizado neste organismo, tive o prazer de poder vivenciar e aplicar os meios e procedimentos utilizados para a realização dos seus objetivos funcionais. Foi, no fundo, um órgão de supervisão criado para acompanhar a atividade dos agentes de execução.

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz