1 resultado para Ética profissional Brasil
em Instituto Nacional de Saúde de Portugal
Resumo:
Uma definio universal de embrio uma tarefa difcil para qualquer cincia exata e impossvel em filosofia. Em 1997, afirmava o CNECV: (...) o embrio no pode deixar de dar origem a um representante da espcie humana, e nunca desembocar num indivduo de qualquer outra espcie () a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estdio ou fase, devido sua dignidade essencial. O embrio , em qualquer fase e desde o incio, o suporte fsico e biolgico indispensvel ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que h-de vir a ser: no h, pois, razes que nos levem a estabelecer uma escala de respeito. Sendo o estatuto do embrio um tema ainda to atual e nunca esgotado, nesta era do genoma humano, qualquer tentativa para o definir poder parecer incompleta. Como exemplo, veja-se a definio de Keating (1993): A expresso estatuto do embrio refere-se questo controversa da proteo moral e jurdica a conceder ao embrio humano em diversos contextos (abortamento, Procriao Medicamente Assistida, experimentao embrionria, etc.), consoante a determinao da sua natureza, que oscila, segundo os casos e as filosofias, entre a de material biolgico e a de pessoa (potencial ou no). Assim, infere-se destes textos que a questo do estatuto do embrio deve ser encarada de modo multidisciplinar e pode ser colocada em diferentes planos por exemplo, jurdico, que suscitar perguntas como Quais os direitos do embrio? ou ontolgico, do tipo O embrio pessoa? Nesta conferncia iro ser apresentados os tipos de estatuto que mais tm sido atribudos ao embrio: o biolgico, o ontolgico, o filosfico e o jurdico.