2 resultados para Serviço público de televisão

em Instituto Politécnico de Leiria


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Nos últimos anos tem-se verificado que a população portuguesa está cada vez mais envelhecida. Este fator agrava-se em ambientes rurais, onde a desertificação populacional é mais frequente, derivado, entre outros, da migração da população mais jovem para os grandes centros urbanos, em busca de melhores condições de vida. Tendo como consequência a exclusão social da população residente nestas zonas. O reduzido foco populacional das zonas rurais não é um fator atrativo para as entidades que realizam investimentos em serviços e infraestruturas tecnológicas, devido ao retorno financeiro obtido não ser, à partida, rentável. Levando a uma exclusão tecnológica de quem reside nestas zonas. Este fator, agrava-se na população sénior dado que raramente são estimulados a interagir com a tecnologia. Com o objetivo de contribuir para a melhoria desta problemática, combatendo simultaneamente os dois tipos de exclusões, tecnológica e social, propõem-se através desta dissertação, um serviço de videochamada, baseado no conceito do padrão Hybrid Broadcast Broadband TV (HbbTV). Um dos fatores considerados, durante o estudo deste serviço, foi a barreira tecnológica existente entre os idosos e a tecnologia. De modo a aproximar ambos, optou-se por aproveitar os conhecimentos que os idosos já possuem na utilização de equipamentos do seu quotidiano. Sendo a televisão, o equipamento selecionado para integrar no serviço de videochamada, permitindo ao idoso contactar facilmente com outras pessoas e serviços. Através da implementação de um protótipo e dos resultados obtidos, conclui-se que o serviço desenvolvido é uma solução válida para combater a problemática apresentada, contribuindo positivamente para a redução da exclusão social e da iliteracia tecnológica

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A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.