2 resultados para Semelhança de triângulos
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O Turismo e a Fotografia têm uma relação muito estreita, sendo, para muitos turistas, a prática fotográfica um elemento essencial na experiência turística. Esta relação é, desde há muito, explorada pelas Organizações de Gestão do Destino (OGD) na vertente de promoção do destino e da sua imagem projectada, uma vez que as fotografias são uma forma de materializar uma ideia/imagem em relação a um determinado local, de aproximar o turista da experiência real, motivando-o à compra. No entanto é menos comum que as organizações do destino partam da fotografia para compreender o turista. Actualmente e com a rápida e abrangente disseminação de informação típica da era digital, os utilizadores/consumidores/visitantes têm um papel tão ou mais importante que as OGD’s na construção da imagem de um destino. É fundamental que as organizações não só percebam qual o tipo de informação que está a ser gerada entre os utilizadores, como que monitorizem preferências que surgem no seio das redes sociais, podendo deste modo antever tendências e, consequentemente criar novas estratégias, não só em termos de marketing e promoção, como de planeamento de negócio, especialmente no que respeita ao posicionamento e diferenciação perante a concorrência. Para ser possível monitorizar esta informação é necessário medir os seus indicadores, sendo importante criar estratégias e ferramentas de recolha. O que se pretende, a partir deste estudo, é defender a viabilidade da fotografia digital enquanto objecto de estudo, uma vez que é uma aliada na compreensão da imagem projectada pela OGD’s, mas também, e a cada vez mais, da imagem percebida e projectada pelos visitantes, a partir do conteúdo gerado pelos turistas. Tomamos como caso de estudo a cidade de Lisboa, a qual conhece nos últimos anos um grande impulso na sua atractividade turística. Tendo como base estudos similares relacionados com outros destinos construímos um sistema metodológico apoiado em estudos análogos, e no desenvolvimento de software de recolha de dados a partir de uma rede social de partilha de imagens – o Instagram. Foi possível recolher uma amostragem de imagens de Lisboa criadas por turistas, bem como o lote de imagens usadas por uma OGD para promoção de Lisboa. Após o nosso processamento de dados, foi possível efectuar uma análise de conteúdo dessas imagens chegando ao conjunto de atributos que caracteriza o seu conteúdo. Esse conteúdo foi então comparado, de modo a concluirmos sobre a semelhança ou disparidade entre as imagens usadas para promover Lisboa e aquelas que parecem transmitir aquilo que em Lisboa realmente impressiona. As principais conclusões apontam para uma concordância entre os atributos mais frequentes das fotografias tiradas por OGD e Turistas. Porém existe discordância entre os atributos menos importantes, isto é, menos presentes. A metodologia utilizada abre novos caminhos na utilização de fotos de redes sociais para estudo do comportamento do turista e da imagem do destino.
Resumo:
A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.