2 resultados para Segurança Social Direta
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O envelhecimento traz consigo alguns défices cognitivos que podem levar á demência. Um dos tipos de demência mais comum é a doença de Alzheimer e, atualmente, as Estruturas Residenciais (ER) são um tipo de resposta social para acolher este tipo de utentes. O objetivo da investigação foi compreender a intervenção das Estruturas Residenciais no diagnóstico e acompanhamento de doentes de Alzheimer. Para tal, através de uma metodologia qualitativa, foram selecionadas por conveniência quatro Estruturas Residenciais do distrito de Leiria e realizou-se uma entrevista com guião semi-estruturado e um inquérito por questionário às suas diretoras técnicas. Conclui-se que, apesar das adaptações realizadas ao longo dos anos, o ambiente físico das instituições em estudo não está adaptado a utentes com este tipo de patologia. No que concerne aos recursos humanos, existe a necessidade de mais técnicos especializados e, apesar do rácio das Auxiliares de Ação Direta (AAD) estar de acordo com o exigido pela Segurança Social, existe falta de formação das mesmas. Notou-se que são realizadas fichas de avaliação diagnóstica inicial no entanto, ainda há evidentes dificuldades no cumprimento dos Planos Individuais (PI). As atividades de estimulação/ocupação não são planeadas em específicos para utentes com a doença de Alzheimer e apesar da falta de formação/informação das famílias em relação à patologia evidencia-se que estão cada vez mais presentes. Perspetiva-se para o futuro a existência de instituições mais adaptadas para acolher este tipo de utentes.
Resumo:
A forma reiterada com que o despedimento afeta os trabalhadores, a declarada fragilidade do Sistema de Segurança Social que assume as prestações decorrentes desta eventualidade e o avolumar dos processos judiciais laborais decorrentes do despedimento ilícito, são três dos vetores fulcrais que concorrem para a elaboração do nosso estudo. Destarte, importa não só ter presente as formas de cessação da relação laboral, mas também as suas causas e consequências, por forma a estabelecermos uma conexão clara com a litigiosidade associada a esta desvinculação de cariz tão pessoal. Aludiremos diacronicamente ao Sistema de Segurança Social, e deter-nos-emos nos requisitos de acesso ao subsídio de desemprego. Desta forma poderemos perceber se o trabalhador que foi alvo de despedimento tem, ou não, direito àquela prestação social. É nosso desiderato capital percecionar o que sucede quando, tendo o trabalhador tido acesso ao subsídio de desemprego após o despedimento, alcance acordo com o empregador em sede de audiência de partes.