2 resultados para Prioridade dos créditos na falência
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O presente estudo configura-se como uma proposta de análise das diversificadas consequências jurídicas que a declaração de insolvência de uma empresa pode produzir na esfera jurídica dos trabalhadores ao seu serviço. Inicia-se o trabalho com um enquadramento factual e jurídico do conceito de insolvência, que significa a incapacidade de cumprimento das obrigações, associada a critérios de “cash flow”, que não deverá ser confundido com os conceitos de insolvabilidade e incumprimento. Segue-se a apresentação das repercussões da insolvência da empresa nos contratos de trabalho de que é titular. Para o efeito, e tendo presente que esses efeitos jurídicos variarão em função do destino dado à empresa insolvente, procede-se ao estudo separado dessas mesmas consequências jurídicas na hipótese de manutenção e recuperação da empresa pelo próprio devedor, no caso de encerramento definitivo da empresa,- e ainda na eventualidade de esta recuperação ser levada a cabo por um terceiro,- a quem a empresa tenha sido transmitida no âmbito do processo de insolvência (saneamento por transmissão). Posteriormente, pensando sobretudo na hipótese da extinção do contrato de trabalho, procede-se à caracterização pormenorizada da tutela jurídica conferida aos créditos dos trabalhadores. Tutela esta que, em primeira linha, se concretiza na atribuição de privilégios creditórios aos créditos laborais que lhes confere uma preferência de pagamento no confronto com outros créditos em concurso. Dentro das garantias dos créditos laborais, apreciaremos a garantia proporcionada pelo Fundo de Garantia Salarial, distinguindo-o do FCT e do FGCT, o qual antecipa e paga, parte ou a totalidade, dos créditos que o trabalhador não consiga cobrar do empregador insolvente, visando acautelar eficazmente a função alimentar desempenhada pelo salário, ao disponibilizar em tempo útil as importâncias em dívida para que o trabalhador possa satisfazer as suas necessidades pessoais e, eventualmente, as do seu agregado familiar. Por último analisaremos os efeitos dos acordos de recuperação celebrados no âmbito do PER e do SIREVE, bem como do plano de pagamentos, nos créditos laborais.
Resumo:
No contexto atual de instabilidade e incerteza os modelos preditivos de falência têm ganho importância como instrumento de prevenção. Simultaneamente, os apoios a empresas em dificuldades têm sido revistos e aperfeiçoados para evitar o colapso das mesmas. Nesse sentido, é o objetivo principal deste trabalho perceber se as empresas em dificuldades financeiras que recorreram ao Programa Revitalizar, nas medidas PER (Processo Especial de Revitalização) ou SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial), conseguiram melhorar a sua situação económico-financeira. Foram analisadas 98 empresas que recorreram ao programa PER e 109 empresas que recorreram ao SIREVE no ano de 2012 e utilizados os modelos de Altman de 1993 (2006) e de Kanitz (1974) na sua forma tradicional e ajustados à realidade em questão. O horizonte temporal analisado foi 2011 e 2013, isto é, o período antes e após a entrada no programa revitalizar. A aplicação dos modelos permitiu concluir que, os resultados obtidos são distintos entre os modelos e por programa. De modo geral o modelo de Altman está mais ajustado à amostra em causa mas ainda assim detetam-se erros de classificação do tipo I e II. Confirmou-se que as empresas em SIREVE apresentam melhores resultados relativamente às empresas em PER. Por fim, podemos afirmar que, de modo geral, a entrada no Programa Revitalizar foi benéfica dado que houve uma melhoria significativa das empresas que conseguiram melhorar os seus resultados no período analisado.