2 resultados para Lei de Acesso à Informação

em Instituto Politécnico de Leiria


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As limitações geográficas associadas às distâncias, fronteiras ou diferenças culturais, atualmente têm cada vez menos impacto. O acesso à informação, com recurso às novas tecnologias, possibilita a comunicação e interação a partir de qualquer parte do mundo. Um dos sectores que mais se desenvolveu neste domínio foi o turismo, onde se assiste a uma concorrência sem precedentes, entre destinos turísticos e as suas ofertas e todas acessíveis à distância de um “Clic”. Com o propósito de diferenciar a oferta turística na região oeste, criando valor acrescentado à oferta existente, pretende-se conhecer a viabilidade de um produto turístico integrado, onde a bicicleta de todo o terreno se assume como elemento de ligação e fator catalisador entre as diversas valências turísticas e os diferentes sectores económicos da região. Esta atividade desportiva, atrai praticantes em todo mundo. Como ocorre já em diversos países, acredita-se que, também no oeste, possa contribuir para a economia local, tendo em consideração o potencial desta região. Serão assim analisados alguns estudos sobre a sustentabilidade e potencial do BTT enquanto atividade turística. Previamente será apresentada uma revisão bibliográfica acerca do potencial de um produto turístico integrado. Outra componente deste trabalho consiste em analisar a importância que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) assumem no processo de estruturação neste tipo de produtos turísticos. Desenvolveu-se um trabalho, através de um instrumento de investigação, para determinar a opinião dos praticantes da modalidade e de empresas de animação turística, sobre a oferta de um produto turístico integrado, com recurso ao BTT.

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A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.