2 resultados para Informação e tecnologia
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O mercado atual das instituições do ensino superior (IES) é caraterizado pela forte concorrência, o que chama a estas instituições uma necessidade de serem cada vez mais eficazes, oferecendo melhores serviços sem ter que desperdiçar os recursos cada vez mais escassos. A reengenharia de processos de negócios (BPR) oferece às instituições do ensino superior a possibilidade de repensarem os seus processos, eliminando as ineficiências dos serviços prestados à sua comunidade académica e serem cada vez mais competitivas ao nível de qualidade e preço. Este estudo tem como objetivo caraterizar os processos, a sua importância, o tempo despendido na realização destes processos e saber as possibilidades de automatização dos processos ou se o processo pode ser realizado por um colaborador administrativo com vista à reengenharia. Concentramos o nosso estudo na coordenação dos cursos da Escola Superior da Tecnologia e Gestão (ESTG) porque a coordenação dos cursos são a espinha dorsal da ESTG Leiria. Foi realizado uma revisão da literatura sobre o conceito de Processos, a sua importância e as diferentes formas de os descrever e ainda abordámos o conceito da reengenharia de processos, os desafios a que se propõe e a reengenharia de processos nas instituições do ensino superior. Foram realizados dois inquéritos aos 29 coordenadores dos cursos da ESTG Leiria, entre os quais 16 licenciaturas e 13 mestrados, onde se obteve, no primeiro, 15 respostas válidas e no segundo 14 respostas válidas. A metodologia utilizada é o estudo de caso; podemos ver que esta metodologia traz resultados, permitindo constatar, neste estudo, que é possível reduzir o número de horas despendidas para a realização dos processos de coordenação dos cursos, que alguns processos podem ser automatizados e também que existem processos de coordenação dos cursos que podem ser realizados pelos colaboradores administrativos
Resumo:
A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.