2 resultados para Indícios

em Instituto Politécnico de Leiria


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O presente trabalho procura estudar as perceções dos pais e encarregados de educação dos alunos, acerca de um Mega-Agrupamento de escolas, na região centro do país. Elaborámos o enquadramento teórico, tendo em vista duas entidades que se complementam, como parceiras privilegiadas da comunidade educativa: a escola e a família. Consideramos uma problemática atual e pertinente, fruto de um processo participativo nem sempre consensual. Salientamos os principais normativos legais referentes aos encarregados de educação, desde a constituição da República Portuguesa. Assim, são de 1976 os primeiros indícios no sentido de capacitar os pais dos direitos de se fazerem ouvir e representar nas organizações escolares. As definições que os pais constroem acerca da escola repercutem-se na sua participação parental, pautando o seu envolvimento e repercutem-se nos educandos, facto a que devemos estar atentos. Por outro lado, a escola, como organização, tem sofrido uma evolução nem sempre linear, desde a implementação das primeiras políticas de autonomia, nos finais do século XX, até à formalização dos atuais Mega-Agrupamentos de escolas. O projeto educativo assume-se como o documento que define a política e a orientação da instituição escolar. É o instrumento de autonomia da escola e pretende-se que seja elaborado com a participação da comunidade educativa, de que os pais são parte essencial. O estudo empírico efetuado englobou a adoção de métodos qualitativos e quantitativos, associados a técnicas e instrumentos de recolha de dados, como a entrevista, o inquérito por questionário e a recolha documental, dos quais procurámos retirar os dados que nos proporcionaram um estudo tão representativo da realidade quanto possível e aplicado a uma realidade específica. Procurámos executar o estudo com rigor e fidelidade, reconhecendo, porém, as suas limitações. O exemplo de outra amostragem, ou de outro contexto, teria refletido outros resultados e perspetivas da realidade em estudo, tão vasta e propícia a estudos por parte de investigadores.

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A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.