3 resultados para Hipótese de preferência por liquidez

em Instituto Politécnico de Leiria


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Este trabalho tem como objetivo estudar a relação existente entre a iliquidez do mercado de capitais e a taxa de crescimento real do PIB, nas economias italiana, espanhola, portuguesa e grega. É propósito deste estudo contribuir para a literatura na área, com um estudo aplicado a economias que têm sido preteridas pelos investigadores, nomeadamente, as últimas três supramencionadas. Foi utilizado o rácio de iliquidez de Amihud (2002) para calcular a iliquidez do mercado de capitais e a taxa de crescimento real do PIB para monitorizar o crescimento económico dos países considerados. A correlação entre estas variáveis foi calculada, no período compreendido entre 1996 e 2015, utilizando o coeficiente de Spearman. O presente documento corrobora as conclusões dos trabalhos de Levine e Zervos (1998), Naes et al. (2011) e Apergis et al. (2015), indiciando que existe uma correlação negativa entre a iliquidez do mercado de capitais e a taxa de crescimento real do PIB, nas quatro economias estudadas. Para a Itália e a Grécia foi encontrada uma correlação negativa e forte. Nos casos de Espanha e Portugal, a correlação é mais fraca, ainda assim, negativa para um nível de significância de 5%.

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O presente estudo configura-se como uma proposta de análise das diversificadas consequências jurídicas que a declaração de insolvência de uma empresa pode produzir na esfera jurídica dos trabalhadores ao seu serviço. Inicia-se o trabalho com um enquadramento factual e jurídico do conceito de insolvência, que significa a incapacidade de cumprimento das obrigações, associada a critérios de “cash flow”, que não deverá ser confundido com os conceitos de insolvabilidade e incumprimento. Segue-se a apresentação das repercussões da insolvência da empresa nos contratos de trabalho de que é titular. Para o efeito, e tendo presente que esses efeitos jurídicos variarão em função do destino dado à empresa insolvente, procede-se ao estudo separado dessas mesmas consequências jurídicas na hipótese de manutenção e recuperação da empresa pelo próprio devedor, no caso de encerramento definitivo da empresa,- e ainda na eventualidade de esta recuperação ser levada a cabo por um terceiro,- a quem a empresa tenha sido transmitida no âmbito do processo de insolvência (saneamento por transmissão). Posteriormente, pensando sobretudo na hipótese da extinção do contrato de trabalho, procede-se à caracterização pormenorizada da tutela jurídica conferida aos créditos dos trabalhadores. Tutela esta que, em primeira linha, se concretiza na atribuição de privilégios creditórios aos créditos laborais que lhes confere uma preferência de pagamento no confronto com outros créditos em concurso. Dentro das garantias dos créditos laborais, apreciaremos a garantia proporcionada pelo Fundo de Garantia Salarial, distinguindo-o do FCT e do FGCT, o qual antecipa e paga, parte ou a totalidade, dos créditos que o trabalhador não consiga cobrar do empregador insolvente, visando acautelar eficazmente a função alimentar desempenhada pelo salário, ao disponibilizar em tempo útil as importâncias em dívida para que o trabalhador possa satisfazer as suas necessidades pessoais e, eventualmente, as do seu agregado familiar. Por último analisaremos os efeitos dos acordos de recuperação celebrados no âmbito do PER e do SIREVE, bem como do plano de pagamentos, nos créditos laborais.

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Será que a liquidez das ações tem algum impacto no risco de falência? Hoje em dia é cada vez mais necessário para o acionista saber se existe ou não probabilidade de falência numa determinada empresa, o que pode influenciar profundamente o seu nível de rendibilidade. Porém, detetar a existência de risco de falência é difícil. Deste modo, se a liquidez das ações permitir aferir o seu grau de falência seria benéfico para os stakeholders no geral. A presente dissertação estuda o efeito da liquidez das ações no risco de falência, nas empresas pertencentes ao índice Stoxx Europe 600, entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. A liquidez das ações foi medida através do ILLIQ de Amihud (2002), de Zeros de Lesmond, Ogden e Trzcinka (1999), e do TP de Liu (2006) e o risco de falência foi medido pelo EDF de Bharath e Shumway (2008). Para testar a relação em causa, analisou-se, em primeiro lugar, a distribuição do EDF de carteiras de ações formadas por ordem decrescente de liquidez e, em segundo lugar, procedeu-se a uma análise multivariada, estimando e testando o modelo de Brogaard, Li e Xia (no prelo). Os resultados mais relevantes demonstraram que a liquidez, medida pelo TP, apresenta efeitos estatisticamente significativos em ambas as análises, estando relacionada de forma positiva com o risco de falência, ou seja, quanto maior a liquidez das ações maior o risco de falência.