2 resultados para Caminha
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O presente relatório insere-se no plano curricular do 2º ano de Mestrado de Turismo e Ambiente e consiste no estudo das potencialidades turísticas não exploradas no município. Caminha é um município litoral, onde, existe uma de grande variedade de produtos, sejam eles naturais, culturais ou até mesmo gastronómicos. A procura turística, porém, centra-se bastante no Turismo de Sol & Mar, sendo os produtos acima referidos desvalorizados pelos turistas. Esta problemática verifica-se ao longo do ano, onde por um lado existe uma crescente procura durante os meses de época balnear, e por outro lado uma baixa procura turística nos restantes meses e, consequentemente, pequenos comércios locais são particularmente afetados por esta sazonalidade. Sendo esta região, portanto, uma zona bastante sazonal, é nosso dever combater esta problemática, expandindo a oferta turística do município, através da obtenção de, por exemplo, novos trilhos pedestres que permitam conhecer melhor o património existente e portanto aumentar a oferta turística. Assim, foi desenvolvido um estágio de mestrado, com o objetivo de identificar e caracterizar os recursos que o município de Caminha tem para oferecer, bem como definir as formas sustentadas de exploração destes recursos. Para que estes trabalhos pudessem ser desenvolvidos tendo em conta os objetivos inicialmente delineados, foi feita uma revisão bibliográfica para poder sustentar as várias atividades desenvolvidas durante o estágio, que proporcionaram, ao mesmo tempo, a aquisição e o desenvolvimento de diferentes competências técnicas e científicas, na área de turismo e ambiente. Conclui-se que os resultados alcançados foram positivos, tendo-se percebido, após a identificação dos recursos, quais os que exibem uma má exploração, de forma a ser traçado um plano de gestão sustentada desses recursos. Por último, para uma maior compreensão e ajuste da oferta turística da região, caracterizou-se o perfil do turista que visita o município bem como as suas motivações. Este relatório é, assim, o produto final da aprendizagem das competências obtidas ao longo da licenciatura e consolidadas no mestrado, bem como de nove meses de trabalho de estágio na Câmara Municipal de Caminha, gabinete da Cultura e Turismo, os quais no seu conjunto contribuíram para a realização do presente relatório de estágio.
Resumo:
A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.