3 resultados para Benefício de Prestação Continuada
em Instituto Politécnico de Leiria
Resumo:
O regime jurídico do trabalhador estudante promove a formação contínua do trabalhador através da compatibilização do estudo com o desenvolvimento da sua atividade profissional. No âmbito do referido regime encontram-se previstos diversos benefícios que o trabalhador estudante pode usufruir, se preencher os requisitos para a sua atribuição. Com este trabalho pretendemos analisar os direitos e deveres presentes no regime jurídico do trabalhador estudante português, espanhol e italiano e, consequentemente, compreender que implicações podem surgir na prestação da atividade laboral. Não podemos olvidar, contudo, que a consagração do regime do trabalhador estudante tem consequências na organização da atividade laboral da empresa, visto que o referido regime implica, na maioria das vezes, uma ausência do trabalhador do seu local de trabalho, o que nos levará a uma tentativa de encontrar um novo paradigma para a atribuição de benefícios ao trabalhador estudante, no qual tentamos consagrar não só direitos para o trabalhador mas também para a empresa.
Resumo:
As previsões mais recentes, e em relação à “crise” da água, apontam para que até ao ano de 2025 quase dois terços da humanidade possa vir a sofrer com a escassez de água potável, afetando praticamente todos os países do mundo, incluindo os países desenvolvidos, a menos que haja uma redução da procura e/ou o desenvolvimento de novas fontes de água potável. Face ao atual panorama mundial de escassez de água potável, devido às alterações climáticas, deficiente gestão e exploração dos recursos hídricos e crescente procura de água para a agricultura, consumo doméstico e industrial, a dessalinização da água do mar apresenta-se como uma solução segura e confiável para fazer face a este problema. Nesta dissertação são descritas as várias técnicas de dessalinização da água do mar em uso corrente, assim como as novas tecnologias e aplicações futuras. De todas as técnicas, a Reverse Osmosis (RO) foi tratada com mais detalhe neste estudo, por ser das técnicas mais utilizadas em todo mundo e porque é a mais promissora em termos de custo/benefício, mesmo em regiões onde antes a sua aplicação era impensável. Esta dissertação foca aspetos importantes relacionados com o processo da dessalinização, nomeadamente, os impactes ambientais e relação custo/benefício associados ao processo, e as perspetivas futuras. Finalmente procedeu-se a uma análise do processo de dessalinização aplicado à situação de Cabo Verde, onde os recursos hídricos de água potável são escassos, e a dessalinização apresenta-se como a principal fonte de água potável para abastecimento público.
Resumo:
A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.