2 resultados para Abuso da liberdade

em Instituto Politécnico de Leiria


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Numa sociedade hodierna caraterizada por uma crescente e, aparentemente, irreversível globalização assistimos a um fluxo migratório de trabalhadores que escolhem países que não o seu de origem para desenvolver a sua atividade profissional. Este fluxo vem promover o aumento da diversidade de culturas nos países de acolhimento, diversidade que se alarga a um contexto religioso. Pese embora a laicidade formal do Estado Português, bem como da generalidade dos Estados europeus, a legislação laboral interna não consegue, por si só, estabelecer uma proteção adequada a todas as religiões, nomeadamente as minoritárias, o que nos levou a abordar esta questão analisando a proteção dada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, como instrumento solene de proclamação de Direitos Humanos, e o subsequente tratamento jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no que tange à liberdade religiosa dos trabalhadores. Através da análise dos diversos casos levados até ao Tribunal de Estrasburgo, cumpre, por um lado, aferir da eficácia da legislação existente e, por outro, e com o respeito da mesma, perceber até que ponto pode a liberdade religiosa de um trabalhador ceder aquando da celebração de um contrato de trabalho ou até onde deve um empregador ajustar a sua organização em respeito à liberdade religiosa dos seus trabalhadores nas suas diversas manifestações. Nesse sentido, analisaremos alguns casos de âmbito juslaboral em que as restrições impostas aos trabalhadores consubstanciam eventuais violações da sua liberdade religiosa nas mais diversas manifestações, nomeadamente, quanto a questões de índole religiosa atinentes a vestuário, horários ou alimentação entre outras.

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Algumas empresas de produção de bacalhau salgado pretendem iniciar a comercialização no mercado africano e/ou aumentar o mercado neste continente. Contudo, a rede de frio é frequentemente escassa, implicando grandes perdas económicas para as empresas nacionais. É possível atrasar a degradação do pescado através, por exemplo, do seu embalamento em vácuo e até em atmosfera modificada. Como tal, pretendeu-se embalar o bacalhau salgado seco a vácuo, e sobretudo em atmosfera modificada, de forma a aumentar o seu período de vida útil de prateleira em condições de abuso de temperatura. Foram estudados diferentes tipos de embalagem: (i) apenas com ar, (ii) embalagem a vácuo [com e sem a adição de metabissulfito de sódio (E223)] e (iii) em atmosfera modificada (EAM), 20% de CO2: 80% de N2, com e sem adição de E223; todos os tipos em condições de abuso de temperatura (15, 25 e 35ºC). O presente trabalho mostrou que o embalamento de bacalhau salgado seco a vácuo e, principalmente, emEAM poderá incrementar o tempo de vida útil de prateleira A temperatura de armazenamento mais uma vez comprovou ser um fator crucial uma vez que a menores temperaturas de armazenamento, o bacalhau apresentou um aspeto mais favorável, e maior foi o período de conservação, independentemente do tipo de embalamento do produto. O E223 beneficiou o produto armazenado a temperaturas mais baixas, mas não aparentou introduzir melhorias no bacalhau conservado a temperaturas acima de 25ºC. Em condições de abuso de temperatura (15, 25 e 35ºC), a preferência dos consumidores recai sobre a EAM (80%N2:20%CO2).