Condutas vedadas legalmente: distribuição de bens


Autoria(s): Barreto Brasil, Lina Sandra
Contribuinte(s)

Tavares, Cristiane

Martins, José Ricardo Lessa

Barreto Brasil, Lina Sandra

Dias, Eduardo

Barreto Brasil, Lina Sandra

Afonso, Francileudo Lima

Dias, Eduardo

Balzan, José Rodrigues

Santos Filho, José Carlos dos

Rosa Junior, Onivaldo

Motta, Paola Soares

Crispim, Alex

Data(s)

17/04/2017

17/04/2017

Resumo

Trata da vedação de alienação de bens durante o último ano de mandato eleitoral, sejam eles móveis ou imóveis, usando para isso a base legal que rege esse assunto e o princípio da supremacia do interesse público. A alienação de bens se executam nas formas de: venda, doação, permuta, concessão de domínio, investidura e legitimação de posse. Aborda também as penalidades cabíveis no descumprimento dessas condutas.

1.0

Identificador

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/8781

Idioma(s)

pt_BR

Relação

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3822

Direitos

Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Lina Sandra Barreto Brasil

Cristiane Tavares

Termo de Cessão UNA-SUS

https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf

Palavras-Chave #Alienação de bens #Mandato eleitoral #Aplicação da Lei #Recursos Materiais em Saúde #Alocação de Recursos #Políticas de Saúde e Planejamento
Tipo

Multimídia - PPU