Condutas vedadas legalmente: distribuição de bens
Contribuinte(s) |
Tavares, Cristiane Martins, José Ricardo Lessa Barreto Brasil, Lina Sandra Dias, Eduardo Barreto Brasil, Lina Sandra Afonso, Francileudo Lima Dias, Eduardo Balzan, José Rodrigues Santos Filho, José Carlos dos Rosa Junior, Onivaldo Motta, Paola Soares Crispim, Alex |
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Data(s) |
17/04/2017
17/04/2017
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Resumo |
Trata da vedação de alienação de bens durante o último ano de mandato eleitoral, sejam eles móveis ou imóveis, usando para isso a base legal que rege esse assunto e o princípio da supremacia do interesse público. A alienação de bens se executam nas formas de: venda, doação, permuta, concessão de domínio, investidura e legitimação de posse. Aborda também as penalidades cabíveis no descumprimento dessas condutas. 1.0 |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Relação |
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3822 |
Direitos |
Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Lina Sandra Barreto Brasil Cristiane Tavares Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf |
Palavras-Chave | #Alienação de bens #Mandato eleitoral #Aplicação da Lei #Recursos Materiais em Saúde #Alocação de Recursos #Políticas de Saúde e Planejamento |
Tipo |
Multimídia - PPU |