Condutas vedadas legalmente: transferências voluntárias
Contribuinte(s) |
Tavares, Cristiane Martins, José Ricardo Lessa Barreto Brasil, Lina Sandra Dias, Eduardo Barreto Brasil, Lina Sandra Afonso, Francileudo Lima Dias, Eduardo Balzan, José Rodrigues Santos Filho, José Carlos dos Rosa Junior, Onivaldo Motta, Paola Soares Crispim, Alex |
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Data(s) |
13/04/2017
13/04/2017
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Resumo |
Aborda as transferências voluntárias de recursos destinados à saúde. Essas transferências são repassadas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Sendo que estas não podem sofrer limitações ou interrupção dos valores devido ao compromisso assumido pelo ente federado com terceiros. 1.0 |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Relação |
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3819 |
Direitos |
Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde -UNA-SUS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Lina Sandra Barreto Brasil Cristiane Tavares Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf |
Palavras-Chave | #Transferências voluntárias #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Administração Financeira #Políticas de Saúde e Planejamento |
Tipo |
Multimídia - PPU |