Condutas vedadas legalmente: transferências voluntárias


Autoria(s): Barreto Brasil, Lina Sandra
Contribuinte(s)

Tavares, Cristiane

Martins, José Ricardo Lessa

Barreto Brasil, Lina Sandra

Dias, Eduardo

Barreto Brasil, Lina Sandra

Afonso, Francileudo Lima

Dias, Eduardo

Balzan, José Rodrigues

Santos Filho, José Carlos dos

Rosa Junior, Onivaldo

Motta, Paola Soares

Crispim, Alex

Data(s)

13/04/2017

13/04/2017

Resumo

Aborda as transferências voluntárias de recursos destinados à saúde. Essas transferências são repassadas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Sendo que estas não podem sofrer limitações ou interrupção dos valores devido ao compromisso assumido pelo ente federado com terceiros.

1.0

Identificador

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/8755

Idioma(s)

pt_BR

Relação

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3819

Direitos

Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde -UNA-SUS

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Lina Sandra Barreto Brasil

Cristiane Tavares

Termo de Cessão UNA-SUS

https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf

Palavras-Chave #Transferências voluntárias #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Administração Financeira #Políticas de Saúde e Planejamento
Tipo

Multimídia - PPU